JurisprudênciaIA

Ação de repactuação de dívidas por superendividamento corre na Justiça estadual mesmo quando a Caixa é credora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, definiu que cabe à Justiça comum estadual ou distrital processar e julgar a ação de repactuação de dívidas por superendividamento, ainda que haja interesse de ente federal, como a Caixa Econômica Federal, porque o procedimento tem natureza concursal e exige a reunião de todos os credores.

Por que a competência é da Justiça estadual

A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor o processo de repactuação de dívidas (art. 104-A e seguintes), no qual o consumidor superendividado apresenta, em audiência com todos os seus credores, um plano de pagamento de até cinco anos, preservado o mínimo existencial.

O STF já havia fixado que a insolvência civil está entre as exceções do art. 109, I, da Constituição, que define a competência da Justiça Federal. Como o procedimento do superendividamento tem nítida natureza concursal, semelhante à recuperação judicial e à falência, as empresas públicas federais excepcionalmente se sujeitam à Justiça estadual, onde se concentram todos os credores.

A razão prática da concentração dos credores

O art. 104-A do CDC exige a presença de todos os credores perante o mesmo juízo para a construção do plano de pagamento. Desmembrar o processo entre Justiça Federal e estadual prejudicaria o consumidor vulnerável e frustraria o objetivo da Lei do Superendividamento, além de gerar risco de decisões conflitantes sobre os mesmos créditos.

Na prática, o devedor superendividado que tem dívidas com bancos privados e com a Caixa, por exemplo, ajuíza uma única ação de repactuação na Justiça estadual ou distrital, reunindo todos os credores no mesmo procedimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 768 do STJ · RE 678.162

Cabe à Justiça comum estadual e/ou distrital processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento, ainda que exista interesse de ente federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA LIMITAR OS DESCONTOS EM 35% DA REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA. CONSUMIDORA EM SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ANÁLISE DE DECISÃO LIMINAR EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMU…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. MÍNIMO EXISTENCIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em controvérsia relativa ao indeferimento de plano de repactuação de dívidas e à preservação do mínimo existencial de consumidor idoso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA PROVISÓRIA PARA LIMITAR DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. MÍNIMO EXISTENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA MP N. 2.215-10/2001 A POLICIAL MILITAR ESTADUAL. PODER GERAL DE CAUTELA E PROCEDIMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO (ARTS. 104-A E 104-B DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)). SÚMULA N. 735/STF (ANALOGIA). SÚMULA N. 7/STJ. DISS…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2026

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS POR EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONCURSO DE CREDORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.1. Conflito negativo de competência instaurado entre Juízos vinculados à Justiça Federal e à Justiça Estadual relacionado a ação que visa a limitar os descontos realizados na remuneração da autora, por empréstimos consignados, a percentual definido na legislação local.2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI N. 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Não se conhece de recurso especial interposto contra acórdão que mantém tutela de urgência, dada a natureza precária do provimento.Incidência, por analogia, da Súmula 73…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ e …

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