Tema 486 da Repercussão Geral (STF) · RE 607.107
“É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF decidiu no Tema 486 da repercussão geral que é constitucional impor a pena de suspensão da habilitação para dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. O fato de a pessoa depender da CNH para trabalhar não afasta a sanção prevista em lei.
Motoristas profissionais sustentavam que a suspensão da habilitação, para quem vive de dirigir, equivaleria a impedir o exercício da profissão, em ofensa ao livre exercício do trabalho. O STF rejeitou a tese e reconheceu a constitucionalidade da sanção mesmo nesses casos.
A lógica é que a liberdade profissional não é absoluta e convive com a proteção da vida e da segurança viária. Quem causa a morte de alguém na direção de veículo responde também com a restrição temporária do direito de dirigir.
A condição de motorista profissional não serve, por si só, para afastar a suspensão da CNH imposta na condenação por homicídio culposo no trânsito. A duração e as demais circunstâncias da pena seguem os parâmetros legais e a dosimetria de cada processo.
Questões como o prazo da suspensão e sua proporcionalidade em situações específicas continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
“É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.”
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