Tema 486 da Repercussão Geral (STF) · RE 607.107
“É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF decidiu no Tema 486 da repercussão geral que é constitucional impor a pena de suspensão da habilitação para dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. O fato de a pessoa depender da CNH para trabalhar não afasta a sanção prevista em lei.
Motoristas profissionais sustentavam que a suspensão da habilitação, para quem vive de dirigir, equivaleria a impedir o exercício da profissão, em ofensa ao livre exercício do trabalho. O STF rejeitou a tese e reconheceu a constitucionalidade da sanção mesmo nesses casos.
A lógica é que a liberdade profissional não é absoluta e convive com a proteção da vida e da segurança viária. Quem causa a morte de alguém na direção de veículo responde também com a restrição temporária do direito de dirigir.
A condição de motorista profissional não serve, por si só, para afastar a suspensão da CNH imposta na condenação por homicídio culposo no trânsito. A duração e as demais circunstâncias da pena seguem os parâmetros legais e a dosimetria de cada processo.
Questões como o prazo da suspensão e sua proporcionalidade em situações específicas continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
“É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.”
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Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 10/06/2026
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo e lesões corporais na direção de veículo automotor. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 e 356/STF. Fundamentação suficiente. Reexame de fatos e provas. Tema 660 de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Possibilidade. Tema 486 de repercussão …
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS, SE EXISTENTES, NÃO DEBATIDAS SOB O ENFOQUE ESPECÍFICO E DE NATUREZA INDIRETA, REFLEXA. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se, conforme relatado, de recurso extraordinário com agravo interposto por réu que teve …
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/03/2026
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Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 18/02/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUSPENSÃO CAUTELAR. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando que a medida cautelar de suspensão do exercício profissional atinge de forma reflexa a l…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio praticado na direção de veículo automotor. Dolo eventual. Pretensão de desclassificação para crime culposo. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Ofensa constitucional reflexa. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no ar…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTIO E AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 261235 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Tur…
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