JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a prescrição da execução da pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O prazo começa a correr do trânsito em julgado para ambas as partes. É o que o STF fixou no Tema 788 da repercussão geral: só quando a condenação se torna definitiva para acusação e defesa nasce para o Estado a pretensão de executar a pena, em linha com a presunção de inocência.

A mudança de referencial

Havia controvérsia sobre o marco inicial da prescrição executória: parte da jurisprudência a contava do trânsito em julgado apenas para a acusação, com base na leitura literal do Código Penal. O STF definiu que o termo inicial é o trânsito em julgado para ambas as partes.

O fundamento é a presunção de inocência, conforme a interpretação dada pelo próprio STF nas ADC 43, 44 e 54: se o Estado não pode executar a pena enquanto pendem recursos da defesa, não faz sentido que a prescrição da execução corra contra ele nesse período.

Consequências práticas

Na prática, o entendimento tende a dificultar o reconhecimento da prescrição executória, porque o relógio só dispara quando a condenação se torna definitiva para todos. Recursos da defesa, ainda que demorados, não fazem correr esse prazo.

A aplicação do marco a condenações anteriores à tese e a interação com causas interruptivas seguem sendo discutidas nos processos, e os tribunais examinam cada situação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 788 da Repercussão Geral (STF) · ARE 848.107

O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.507

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV, LV E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DESTA CORTE PROFERIDOS NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 339 E 660). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSA …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.412

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Considerados os marcos interruptivos previstos no Código Penal e os elementos constantes dos autos, correta a conclusão adotada pela Corte estadual quanto à inocorrência da prescrição da pretensão executória.…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.769

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, ao argumento de que o tempo de prisão já cumprido, anterior à evasão, deve ser imputado a cada um dos crimes pelos quais o paciente foi condenado, e não apenas a um deles. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Revela-se inviável o reconhecimento amplo …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.802

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Inexistência de elementos suficientes de sua ocorrência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que manteve inadmissão de recurso extraordinári…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.435

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 20/10/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 788 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA QUE SE SE ALEGA VIOLADO. PRECEDENTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU OUTRAS AÇÕES CABÍVEIS. PRECEDENTE. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO RE…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.539

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O termo inicial da prescrição da execução da…

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