JurisprudênciaIA

Cabe suspensão condicional do processo em concurso de crimes com pena mínima acima de um ano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 243 do STJ afasta a suspensão condicional do processo quando, em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, a pena mínima resultante do somatório ou da incidência da majorante ultrapassa um ano. O cálculo do benefício considera o conjunto das infrações, e não cada crime isoladamente.

Como se calcula o limite de um ano

A suspensão condicional do processo pressupõe pena mínima que não ultrapasse um ano. A súmula esclarece que, havendo pluralidade de crimes, esse teto é aferido de forma global: no concurso material, somam-se as penas mínimas; no concurso formal e na continuidade delitiva, aplica-se a majorante sobre a pena mínima.

Se o resultado dessa operação exceder um ano, o benefício fica afastado, ainda que cada infração, considerada isoladamente, comportasse a suspensão.

Repercussão prática

O enunciado impede que o acusado de vários crimes de menor gravidade seja tratado como se respondesse por um único delito de pequeno potencial. Na análise do caso concreto, o juízo verifica a capitulação da denúncia e refaz o cálculo da pena mínima com os acréscimos legais, e eventual alteração posterior da imputação pode reabrir a discussão sobre o cabimento do benefício, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 243 do STJ

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001, p. 157)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/10/2025

AGRAVO REGMIENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 182, § 2º, E 334, § 1º, III, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois descreve os fatos com clareza e apresentando suporte probatório mínimo de autoria e materialidade, o que afasta a alegação de ausência de justa causa. 2. A desclassif…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 243/STJ. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DAS CONCLUSÕES ORIGINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INÍCIO DA PRÁTICA CRIMINOSA. SÚMULA 54/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 30/04/2025

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ANPP. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no agravo regimental na revisão cri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por injúria qualificada, com pedido de suspensão condicional do processo recusado pelo Ministério Público. 2. O Tribunal de Justiça negou a ordem de habeas corpus, justificando a recusa do Ministério Público em o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/12/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 180 DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. RECUSA FUNDAMENTADA DE OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. REQUISITOS AFERIDOS OPORTUNO TEMPORE. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TEMA NÃO EXAMINADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 89 da Lei n. 9.099/95 dispõe que nos crimes em que a pena…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 20/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PENA MÍNIMA ABSTRATA SUPERIOR A 1 ANO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, para a aferição do requisito objetivo da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/1995, devem ser consideradas as causas de aumento de pena. 2. No caso, correto o entendiment…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.