JurisprudênciaIA

Cabe suspensão condicional do processo em caso de crime continuado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do resultado da soma das penas. Pela Súmula 723 do STF, não cabe suspensão condicional do processo em crime continuado quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto ultrapassar um ano. Se essa soma ficar em até um ano, o benefício segue possível.

O cálculo que define o cabimento

A suspensão condicional do processo é um benefício voltado a infrações cuja pena mínima não supera um ano. No crime continuado, porém, a pena sofre um aumento em razão da continuidade delitiva, e o STF definiu que esse aumento entra no cálculo.

A conta é feita assim: toma-se a pena mínima da infração mais grave e soma-se o aumento mínimo previsto para a continuidade, de um sexto. Se o resultado ultrapassar um ano, o benefício fica afastado; se não ultrapassar, a suspensão condicional do processo permanece cabível, presentes os demais requisitos legais.

O que isso significa na prática

O entendimento evita que o acusado de vários crimes em continuidade receba o mesmo tratamento de quem cometeu uma única infração de menor potencial. Na análise concreta, o juiz verifica a pena mínima cominada ao delito mais grave e aplica a fração mínima do aumento antes de decidir sobre a proposta de suspensão.

Como o cabimento depende desse cálculo e dos demais requisitos da Lei 9.099/1995, os tribunais examinam caso a caso a situação do acusado. A súmula fixa apenas o critério aritmético que baliza essa análise.

O que dizem os tribunais

Súmula 723 do STF

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.902

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

HC 267.416

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fund…

RHC 249.806

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Regime prisional. Suspensão condicional da pena. Discricionariedade regrada na fixação da pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado em desfavor de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o qual manteve condenação por crime de lesão corporal gr…

HC 247.728

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/11/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado definitivamente à pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de estelionato (art. 251), de falsidade ideológica (art. 312) e de uso de documento falso (art. 3…

HC 239.240

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONDENADO ACUSADO DA PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO PENAL DURANTE O PERÍODO DE PROVA. ART. 81, §2º, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Diz-se condicional a suspensão da pena (art. 77 do Código Penal) porque, durante o período de prova, o condenado fica sujeito ao cumprimento das condições fixadas na decisão que concedeu o benefício. E, consoante revel…

HC 223.012

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. CRIME SEXUAL CONTRA INIMPUTÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrática conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Segundo a jurisprudência pacífica dest…

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