JurisprudênciaIA

Cabe suspensão condicional do processo em caso de crime continuado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do resultado da soma das penas. Pela Súmula 723 do STF, não cabe suspensão condicional do processo em crime continuado quando a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto ultrapassar um ano. Se essa soma ficar em até um ano, o benefício segue possível.

O cálculo que define o cabimento

A suspensão condicional do processo é um benefício voltado a infrações cuja pena mínima não supera um ano. No crime continuado, porém, a pena sofre um aumento em razão da continuidade delitiva, e o STF definiu que esse aumento entra no cálculo.

A conta é feita assim: toma-se a pena mínima da infração mais grave e soma-se o aumento mínimo previsto para a continuidade, de um sexto. Se o resultado ultrapassar um ano, o benefício fica afastado; se não ultrapassar, a suspensão condicional do processo permanece cabível, presentes os demais requisitos legais.

O que isso significa na prática

O entendimento evita que o acusado de vários crimes em continuidade receba o mesmo tratamento de quem cometeu uma única infração de menor potencial. Na análise concreta, o juiz verifica a pena mínima cominada ao delito mais grave e aplica a fração mínima do aumento antes de decidir sobre a proposta de suspensão.

Como o cabimento depende desse cálculo e dos demais requisitos da Lei 9.099/1995, os tribunais examinam caso a caso a situação do acusado. A súmula fixa apenas o critério aritmético que baliza essa análise.

O que dizem os tribunais

Súmula 723 do STF

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.960

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito penal militar. Agravo regimental no habeas corpus. Indulto natalino. Decreto Presidencial n. 12.338/2024. Cômputo do período de prova da suspensão condicional da pena (sursis). Impossibilidade. Não cumprimento efetivo de 1/6 da pena imposta. Requisito objetivo não atendido. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou cons…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.138

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa:Direito penal e processual penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Suspensão condicional do processo. Prescrição da pretensão punitiva em concreto. Não equiparação à desclassificação ou procedência parcial da acusação. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou ordem em face de acórdão do STJ, no qual se afastou a possibilidade de suspensão condicional do pro…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 269.874

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO PELO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 400, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDIC…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.902

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

HC 267.416

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

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AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 249.806

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Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Dosimetria da pena. Regime prisional. Suspensão condicional da pena. Discricionariedade regrada na fixação da pena. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus impetrado em desfavor de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o qual manteve condenação por crime de lesão corporal gr…

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