JurisprudênciaIA

A execução contra cooperativa em liquidação extrajudicial pode ficar suspensa por mais de dois anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme informativo do STJ, a suspensão do cumprimento de sentença contra cooperativa em liquidação extrajudicial está limitada ao prazo do art. 76 da Lei 5.764/1971: um ano, prorrogável por no máximo mais um ano. Não cabem prorrogações sucessivas nem interpretação extensiva desse limite legal de dois anos.

O limite legal e a recusa da analogia com a recuperação judicial

A aprovação da liquidação extrajudicial pela assembleia geral da cooperativa suspende as ações judiciais contra ela por um ano, prorrogável uma única vez por igual período. O tribunal de origem havia estendido a suspensão para além dos dois anos, aplicando por analogia a jurisprudência que admite prorrogar o stay period da recuperação judicial.

O STJ rejeitou a analogia: a recuperação judicial ocorre sob supervisão do Poder Judiciário, enquanto a liquidação extrajudicial da cooperativa decorre de simples deliberação assemblear, sem controle judicial. São regimes distintos, que não comportam o mesmo tratamento.

A proteção ao credor e o acesso à jurisdição

A Lei das Cooperativas já é generosa com a sociedade em liquidação, pois concede prazo de suspensão de até dois anos, superior ao previsto para a recuperação judicial, e deflagrado sem supervisão judicial. Justamente por tangenciar o direito fundamental à inafastabilidade da jurisdição, a regra deve ser interpretada de forma estrita.

Na prática, vencido o prazo máximo de dois anos, o credor pode retomar o cumprimento de sentença contra a cooperativa, ainda que a liquidação extrajudicial não tenha se encerrado. Situações particulares de cada execução são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 683 do STJ

Não é cabível a suspensão do cumprimento de sentença contra cooperativa em regime de liquidação extrajudicial para além do prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, previsto no art. 76 da Lei n. 5.764/1971.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. COOPERATIVA AGRÍCOLA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 11.101/2005. ESCOAMENTO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA LEI 5.764/1971. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.1. O prequestionamento foi verificado parcialmente, tendo a decisão monocrática agido…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DE PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em execução, em que pessoa jurídica, em regime de liquidação extrajudicial, requereu a concessão da gratuidade judiciária.2. O Tribunal de origem, em agravo de i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de exp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: SUSPENSÃO DE PRAZOS, NÃO DE ATOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO. BOA-FÉ PROCESSUAL E CONFIANÇA LEGÍTIMA EM SISTEMA ELETRÔNICO: INAPLICABILIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. DECISÃO …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 76 DA LEI 5.764/71. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por sociedade cooperativa em liquidação extrajudicial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou nova prorrogação d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO COOPERATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COOPERATIVA. SUSPENSÃO DE AÇÕES JUDICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicação da ata da assembleia-geral que deliberou pela liquidação extrajudicial da cooperativa é suficiente para sustar qualquer ação judicial contra a cooperativa pelo prazo de um ano, conforme previsto no art. 76 da Lei nº 5.764/1971. 2. A suspensão das ações judiciais contra a cooperativa em liquidação extrajudicial tem…

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