JurisprudênciaIA

Acordo entre as partes pode suspender a execução até o cumprimento da transação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, é possível suspender a execução de título extrajudicial até o cumprimento integral de transação firmada entre as partes, mesmo antes da citação do executado, sem que isso caracterize perda superveniente do interesse de agir do exequente no prosseguimento da execução.

O acordo como negócio jurídico processual

A lei processual permite que as partes celebrem negócio jurídico processual, inclusive para suspender o andamento do feito. No processo de execução, a suspensão convencionada pode durar até o fim do prazo para cumprimento da obrigação assumida no acordo, diferentemente do processo de conhecimento, em que o limite é de seis meses.

O STJ destacou que o interesse de agir permanece: a suspensão condicionada ao cumprimento funciona como incentivo para o devedor honrar o acordo e preserva o crédito original, com seus consectários, caso a mora se restabeleça.

Limites do entendimento

A decisão corrigiu o tribunal de origem, que havia extinguido a execução sem julgamento de mérito por entender que o acordo firmado antes da citação retiraria o interesse do exequente. Para o STJ, o acordo com cláusula de sobrestamento autoriza a suspensão, e não a extinção do processo.

Um ponto de atenção: a simples notícia de acordo não suspende automaticamente o processo. É preciso que a transação contenha negócio jurídico processual específico prevendo o sobrestamento, e os tribunais examinam os termos de cada acordo caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 832 do STJ

É possível a suspensão da execução de título extrajudicial até cumprimento integral de transação - realizada antes da citação do executado e na qual as partes concordaram com o sobrestamento condicionado ao referido cumprimento - sem caracterizar perda superveniente do interesse de agir do exequente no prosseguimento da execução.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DUAS PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS. TRANSAÇÃO ENTRE EXEQUENTE E EXECUTADO COM POTENCIAL PREJUÍZO A CREDORES SUBSEQUENTES. PODER-DEVER DE RECUSA DA HOMOLOGAÇÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).2. O art. 908, …

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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O objetivo recursal é decidir se (i) a autocomposição extrajudicial prévia à citação afasta o interesse de agir e impõe a extinção sem julgamento de mérito; (ii) é cabível a homologação judicial do acordo e a suspensão do processo …

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Acórdão

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