O acordo como negócio jurídico processual
A lei processual permite que as partes celebrem negócio jurídico processual, inclusive para suspender o andamento do feito. No processo de execução, a suspensão convencionada pode durar até o fim do prazo para cumprimento da obrigação assumida no acordo, diferentemente do processo de conhecimento, em que o limite é de seis meses.
O STJ destacou que o interesse de agir permanece: a suspensão condicionada ao cumprimento funciona como incentivo para o devedor honrar o acordo e preserva o crédito original, com seus consectários, caso a mora se restabeleça.
Limites do entendimento
A decisão corrigiu o tribunal de origem, que havia extinguido a execução sem julgamento de mérito por entender que o acordo firmado antes da citação retiraria o interesse do exequente. Para o STJ, o acordo com cláusula de sobrestamento autoriza a suspensão, e não a extinção do processo.
Um ponto de atenção: a simples notícia de acordo não suspende automaticamente o processo. É preciso que a transação contenha negócio jurídico processual específico prevendo o sobrestamento, e os tribunais examinam os termos de cada acordo caso a caso.
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