O que o STJ vai decidir
A controvérsia afetada é objetiva: quando o juiz simplesmente não aprecia o pedido de gratuidade, pode-se considerar o benefício tacitamente deferido? A resposta repercute em situações como deserção de recursos, exigência de custas e atos que dependem do recolhimento de despesas processuais.
A afetação ao rito dos recursos repetitivos indica que havia decisões divergentes sobre o ponto e que a tese a ser firmada pela Corte Especial vinculará juízes e tribunais nos casos idênticos.
Como agir enquanto não há tese
Sem orientação consolidada, os tribunais vêm tratando a questão caso a caso, e processos sobre a mesma controvérsia podem ficar suspensos conforme as determinações da afetação. A parte que pediu gratuidade e não obteve resposta corre o risco de ver o pedido considerado pendente, e não deferido.
Em regra, a conduta mais prudente é provocar expressamente o juízo para que decida o pedido antes de praticar atos que exijam preparo, evitando surpresas como a deserção. A definição final dependerá do julgamento do repetitivo.
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