JurisprudênciaIA

Silêncio do juiz sobre o pedido de gratuidade de justiça significa deferimento tácito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Corte Especial do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.226.538-PE e REsp 2.231.616-PE) exatamente para definir se a ausência de manifestação do Judiciário sobre o pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito. A tese vinculante ainda será fixada.

O que o STJ vai decidir

A controvérsia afetada é objetiva: quando o juiz simplesmente não aprecia o pedido de gratuidade, pode-se considerar o benefício tacitamente deferido? A resposta repercute em situações como deserção de recursos, exigência de custas e atos que dependem do recolhimento de despesas processuais.

A afetação ao rito dos recursos repetitivos indica que havia decisões divergentes sobre o ponto e que a tese a ser firmada pela Corte Especial vinculará juízes e tribunais nos casos idênticos.

Como agir enquanto não há tese

Sem orientação consolidada, os tribunais vêm tratando a questão caso a caso, e processos sobre a mesma controvérsia podem ficar suspensos conforme as determinações da afetação. A parte que pediu gratuidade e não obteve resposta corre o risco de ver o pedido considerado pendente, e não deferido.

Em regra, a conduta mais prudente é provocar expressamente o juízo para que decida o pedido antes de praticar atos que exijam preparo, evitando surpresas como a deserção. A definição final dependerá do julgamento do repetitivo.

O que dizem os tribunais

Informativo 893 do STJ · REsp 2.226.538

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.226.538-PE e do REsp 2.231.616-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Justiça gratuita. Presunção relativa de hipossuficiência. Necessidade de comprovação. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual o Tribunal de origem indeferiu, em grau recursal, o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Gratuidade da justiça. Irretroatividade. Preparo recursal. Intimação para recolhimento em dobro. Deserção. Falta de impugnação específica. Súmulas 182, 187 e 7/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil e, de plano, não conheceu do recurso especial por deserção, diante da ausência de comprovação do pr…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por deserção, em razão da ausência de preparo, com fundamento no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, no art. 1.007 do Código de Proce…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.1. Delimitação da controvérsia: definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/06/2026

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.1. Delimitação da controvérsia: definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.2. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PARCERIA EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DEFERIMENTO TÁCITO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL …

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