Informativo 781 do STJ
“Astreintes. Exame da possibilidade de execução provisória antes da sentença de mérito. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível execução provisória de decisão liminar que fixa astreintes antes que essa decisão seja confirmada por sentença de mérito. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade da execução provisória antes da confirmação por sentença, vedado o levantamento do valor até o trânsito em julgado. A Ministra defendeu que a inovação do § 3º do art. 537 do CPC de 2015, ao permitir a execução provisória da decisão que fixa a multa mesmo antes da sentença de mérito, reforça o caráter coercitivo do instituto, tornando ainda mais oneroso o descumpri…”Ler na íntegra
“Astreintes. Exame da possibilidade de execução provisória antes da sentença de mérito. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível execução provisória de decisão liminar que fixa astreintes antes que essa decisão seja confirmada por sentença de mérito. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade da execução provisória antes da confirmação por sentença, vedado o levantamento do valor até o trânsito em julgado. A Ministra defendeu que a inovação do § 3º do art. 537 do CPC de 2015, ao permitir a execução provisória da decisão que fixa a multa mesmo antes da sentença de mérito, reforça o caráter coercitivo do instituto, tornando ainda mais oneroso o descumprimento de determinações judiciais. Após o voto, o Ministro Luis Felipe Salomão pediu vista. Código de Processo Civil (CPC), art. 537, § 3º”