JurisprudênciaIA

É possível executar provisoriamente multa diária fixada em liminar antes da sentença de mérito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda está em julgamento no STJ, sem definição. No exame da controvérsia, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade da execução provisória das astreintes fixadas em liminar antes da sentença de mérito, vedado o levantamento do valor até o trânsito em julgado, mas houve pedido de vista e não há tese firmada.

O que está em discussão

A controvérsia é saber se a decisão liminar que fixa multa diária pode ser executada provisoriamente antes de ser confirmada por sentença de mérito. O voto da relatora apoiou-se no § 3º do art. 537 do CPC de 2015, que permite a execução provisória da decisão que fixa a multa mesmo antes da sentença, reforçando o caráter coercitivo do instituto.

Pelo voto proferido, ainda que a execução provisória seja admitida, o levantamento do valor ficaria vedado até o trânsito em julgado, o que preserva o devedor contra o pagamento definitivo de multa que pode vir a ser revista.

Cenário enquanto não há decisão final

Como houve pedido de vista do Ministro Luis Felipe Salomão, o julgamento não foi concluído e o voto da relatora não vale, por ora, como orientação consolidada. Trata-se de matéria em análise sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que a tese, quando fixada, terá caráter vinculante.

Na prática, enquanto não sobrevém a definição, os tribunais decidem caso a caso sobre a exigibilidade provisória das astreintes fixadas em liminar, e convém acompanhar o desfecho do julgamento no STJ.

O que dizem os tribunais

Informativo 781 do STJ

Astreintes. Exame da possibilidade de execução provisória antes da sentença de mérito. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível execução provisória de decisão liminar que fixa astreintes antes que essa decisão seja confirmada por sentença de mérito. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade da execução provisória antes da confirmação por sentença, vedado o levantamento do valor até o trânsito em julgado. A Ministra defendeu que a inovação do § 3º do art. 537 do CPC de 2015, ao permitir a execução provisória da decisão que fixa a multa mesmo antes da sentença de mérito, reforça o caráter coercitivo do instituto, tornando ainda mais oneroso o descumpri…”Ler na íntegra

Astreintes. Exame da possibilidade de execução provisória antes da sentença de mérito. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível execução provisória de decisão liminar que fixa astreintes antes que essa decisão seja confirmada por sentença de mérito. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade da execução provisória antes da confirmação por sentença, vedado o levantamento do valor até o trânsito em julgado. A Ministra defendeu que a inovação do § 3º do art. 537 do CPC de 2015, ao permitir a execução provisória da decisão que fixa a multa mesmo antes da sentença de mérito, reforça o caráter coercitivo do instituto, tornando ainda mais oneroso o descumprimento de determinações judiciais. Após o voto, o Ministro Luis Felipe Salomão pediu vista. Código de Processo Civil (CPC), art. 537, § 3º

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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j. 29/04/2026

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