Moratória é escolha política, não judicial
A decisão sobre adiar tributos ou suspender parcelamentos em cenário de calamidade pertence à esfera de discricionariedade dos Poderes Executivo e Legislativo de cada ente. Ao Judiciário cabe apenas o controle de legalidade e constitucionalidade, sob pena de ofensa à separação dos Poderes, pois o juiz não pode agir como legislador positivo.
O STJ apoiou-se em precedentes do STF no sentido de que não cabe ao Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, e de que a suspensão judicial da exigibilidade de tributos desarticula a gestão da política tributária e gera risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Por que normas federais e de outros estados não se estendem
Na origem, o contribuinte invocou portarias federais que prorrogaram tributos da União em municípios em calamidade, resolução do Simples Nacional e até norma do Estado do Rio de Janeiro, alegando isonomia. O STJ rejeitou a extensão: benefícios fiscais concedidos por um ente não alcançam tributos de outro, e a falta de lei estadual específica impede a concessão judicial.
Em regra, portanto, quem pretende alívio no pagamento de tributos estaduais precisa de norma editada pelo próprio estado. Os tribunais examinam caso a caso a existência de legislação local aplicável.
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