JurisprudênciaIA

A Justiça pode adiar o vencimento de parcelamentos de tributos estaduais por causa da pandemia sem lei do estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, sem legislação estadual específica não cabe ao Judiciário postergar o vencimento nem suspender a exigibilidade das prestações de parcelamentos de tributos estaduais por causa da pandemia de Covid-19. Normas federais, do Simples Nacional ou benefícios de outros estados não podem ser estendidos por decisão judicial.

Moratória é escolha política, não judicial

A decisão sobre adiar tributos ou suspender parcelamentos em cenário de calamidade pertence à esfera de discricionariedade dos Poderes Executivo e Legislativo de cada ente. Ao Judiciário cabe apenas o controle de legalidade e constitucionalidade, sob pena de ofensa à separação dos Poderes, pois o juiz não pode agir como legislador positivo.

O STJ apoiou-se em precedentes do STF no sentido de que não cabe ao Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, e de que a suspensão judicial da exigibilidade de tributos desarticula a gestão da política tributária e gera risco de lesão à ordem e à economia públicas.

Por que normas federais e de outros estados não se estendem

Na origem, o contribuinte invocou portarias federais que prorrogaram tributos da União em municípios em calamidade, resolução do Simples Nacional e até norma do Estado do Rio de Janeiro, alegando isonomia. O STJ rejeitou a extensão: benefícios fiscais concedidos por um ente não alcançam tributos de outro, e a falta de lei estadual específica impede a concessão judicial.

Em regra, portanto, quem pretende alívio no pagamento de tributos estaduais precisa de norma editada pelo próprio estado. Os tribunais examinam caso a caso a existência de legislação local aplicável.

O que dizem os tribunais

Informativo 729 do STJ · Portaria 12

Na ausência de legislação estadual específica que conceda o direito à postergação do vencimento ou à suspensão da exigibilidade das prestações dos parcelamentos de tributos estaduais, não há como se estender os efeitos de normas aplicáveis no âmbito dos tributos federais ou do Simples Nacional, ou mesmo benefícios concedidos por outro Estado da Federação, aos tributos devidos em razão da pandemia (Covid-19).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO OU SUSPENSÃO PELO ART. 922 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que desproveu o recurso e manteve a suspensão da execução em razão de acordo para pagamento parcelado.2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO OU SUSPENSÃO PELO ART. 922 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que desproveu o recurso e manteve a suspensão da execução em razão de acordo para pagamento parcelado. 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. MULTA MORATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pandemia de COVID-19, por si só, não configura força maior apta a justificar a aplicação da teoria da imprevisão ou da teoria da onerosidade excessiva, sendo imprescindível a comprovação de mudanças supervenientes nas circunstâncias vigentes ao tempo da celebração do contrato que tenham interferido de forma substancial e prejudicial na relação negoci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA MORATÓRIA. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. TERMO FINAL. PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. PROVIMENTO NEGADO 1. O parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário na forma do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. A intenção do contribuinte ao realizar o parcelamento é, justamente, não precisar mais pagar os juros e a multa moratória de seu débito. 2. O art. 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 é norma de caráter…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS. MORATÓRIA OU NOVAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 214/STJ. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. LEI N. 14.112/2020. DÍVIDAS FISCAIS DA UNIÃO. OBRIGATORIEDADE. DÍVIDAS FISCAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA ACERCA DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS. 1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020 e a implementação de um programa legal de parcelamento de débitos tributários factível, tornou-se exigível a apresentação das certidões …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.