A taxa deve custear a atividade que a justifica
Taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal específica. No caso, a TFMTVM remunera a fiscalização do mercado de capitais exercida pela CVM, de modo que sua arrecadação deve ser afetada a essa finalidade. Desviar os recursos para outros fins desnatura o caráter contraprestacional da exação.
A tese ressalva a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo constitucional que permite desvincular parcela das receitas federais. Fora essa ressalva, os recursos devem servir à atividade fiscalizatória da autarquia.
O contexto de asfixia orçamentária da CVM
A decisão foi tomada diante de um cenário de atrofia institucional da autarquia, que vulnerabiliza a segurança do mercado de capitais. Além da destinação dos recursos, o STF apontou a necessidade de elaboração de um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória.
Na prática, o entendimento reforça que a arrecadação de taxas de polícia deve financiar o órgão que exerce a fiscalização, argumento que os tribunais examinam caso a caso quando se discute desvio de finalidade de receitas vinculadas.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência