JurisprudênciaIA

Quem pode instituir a Taxa de Fiscalização de Funcionamento das telecomunicações recolhida ao FISTEL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Somente a União. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1094, assentou que compete privativamente à União instituir a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) recolhida ao FISTEL, devida anualmente pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, em razão da fiscalização do funcionamento das estações.

Por que a competência é privativa da União

A tese trata das taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações. Como a exploração dos serviços de telecomunicações e do uso de radiofrequência está sob regulação federal, a taxa que remunera a fiscalização anual do funcionamento das estações também é de competência privativa da União.

Na prática, isso afasta a possibilidade de estados e municípios criarem taxas próprias para fiscalizar o funcionamento dessas estações, pois estariam invadindo campo reservado ao ente federal.

Quem paga a TFF e quando

A TFF é devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência. A cobrança é anual e tem como contrapartida a fiscalização do funcionamento das estações, com recolhimento ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).

Questões sobre valores, base de cálculo ou situações específicas de cada operadora não são resolvidas diretamente pela tese e dependem da legislação de regência e do exame de cada caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1078 do STF · RE 776.594

Compete privativamente à União instituir a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) recolhidas ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.555.361

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SOBRE ATIVIDADE PETROLÍFERA. LIMITES CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMA 919/RG. ADI 6233. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: A instituição de taxa de fiscalização do funcioname…

RE 1.546.836

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na mesma direção do acórdão atacado. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos de divergência quando o posicionamento do Plenário ou de am…

RCL 82.188

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TORRES DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ARTS. 21, IX, E 22, IV, DA CF). INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (VEDADO) E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL/URBANÍSTICA (ADMITIDA). TEMA 919-RG. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DAS DEC…

ARE 1.560.316

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Competência legislativa. Inconstitucionalidade de lei local sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. Tema 1.235 da Repercussão Geral. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Questiona-se a validade de auto de infração e imposição de multas em face de empresa de telefonia, com fun…

ARE 1.561.740

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário, em proce…

RE 1.505.159

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional. Competência Legislativa. Instalação e Funcionamento de Estações de Rádio-Base. Telecomunicações. Competência Privativa da União. Tema 1235 da Repercussão Geral. Norma municipal sobre licenciamento ambiental para instalação de antenas de telefonia celular e uso e ocupação do solo. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental provido . I. Caso em exa…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.