Informativo 817 do STJ
“Não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional de motorista de aplicativo que pratica ato suficientemente gravoso, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, se o ato for suficientemente grave. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que a plataforma pode suspender imediatamente o perfil do motorista que pratica ato gravoso, sem notificação prévia, em nome da segurança dos usuários. O direito de defesa deve ser assegurado depois, visando ao recredenciamento.
Como a plataforma pode ser responsabilizada por danos causados ou sofridos por seus usuários, cabe a ela avaliar os riscos de manter ativo determinado perfil. Diante de ato suficientemente gravoso, como assédio ou importunação sexual, racismo, crimes contra o patrimônio e agressões físicas ou verbais, a suspensão imediata é legítima, sem necessidade de aviso prévio.
A medida não é definitiva por si só: o motorista conserva a possibilidade de exercer defesa posteriormente, buscando o recredenciamento.
O conjunto de informações que leva ao descredenciamento configura dado pessoal, atraindo a aplicação da LGPD. Pelo princípio da transparência, o motorista tem direito a informações claras sobre a razão da suspensão e pode exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional, nos termos do art. 20 da lei.
Conferido o direito de defesa, se a plataforma concluir que houve violação comprovada aos termos de conduta, o descredenciamento não é abusivo. Permanece, de todo modo, aberta a via da revisão judicial.
Para as plataformas, o entendimento valida protocolos de suspensão imediata em casos graves, desde que informem o motivo e ofereçam canal efetivo de defesa posterior. Para os motoristas, a ausência de notificação prévia não é, por si, ilegal, mas a negativa de informações ou de revisão da decisão pode ser questionada, e os tribunais examinam a gravidade do ato e o procedimento adotado caso a caso.
“Não há óbice para a imediata suspensão do perfil profissional de motorista de aplicativo que pratica ato suficientemente gravoso, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento.”
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