A regra: quitação geral vale e vincula
O entendimento consolidado no STJ é que a quitação ampla, geral e irrevogável firmada em acordo extrajudicial deve ser presumida válida e eficaz. Quem aceitou e recebeu a verba indenizatória não pode, como regra, voltar ao Judiciário para pedir complemento sobre os mesmos fatos.
Essa presunção protege a segurança dos acordos e desestimula a rediscussão de valores já negociados e pagos.
As exceções reconhecidas
A jurisprudência admite soluções distintas em situações particulares, como o agravamento da incapacidade apurado em laudo médico posterior, o pagamento a menor do seguro obrigatório e expurgos inflacionários não incluídos em restituições.
No caso julgado, o acordo foi celebrado em data muito próxima à do acidente, quando a vítima ainda não conhecia a integralidade do prejuízo. Essa combinação, curto intervalo e desconhecimento da extensão do dano, configurou a excepcionalidade que restringe a plena validade da quitação.
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