O que está em discussão
O ponto central é a natureza jurídica do crédito decorrente do rateio de despesas em loteamentos e condomínios de fato, cobrado por associações de moradores. Se for reconhecido como obrigação propter rem, isto é, vinculada ao próprio imóvel, abre-se caminho para a penhora do bem de família; se for tratado como dívida pessoal, a proteção da impenhorabilidade tende a prevalecer.
A afetação ao rito dos repetitivos indica que a definição terá efeito uniformizador, orientando todos os tribunais do país sobre a mesma controvérsia.
O que isso significa na prática
Enquanto o julgamento não é concluído, não há tese vinculante sobre o tema, e os tribunais examinam caso a caso se a cobrança da taxa associativa autoriza a constrição do imóvel residencial. O informativo registra, inclusive, que o julgamento na Corte Especial não foi concluído em determinada assentada.
Proprietários e associações devem acompanhar o desfecho dos recursos afetados, pois a tese que vier a ser fixada definirá o alcance da proteção do bem de família nessas cobranças.
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