JurisprudênciaIA

Na ação rescisória por violação de lei o tribunal pode examinar violações que o autor não alegou?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, na ação rescisória fundada em violação literal de lei o tribunal fica vinculado aos dispositivos apontados pelo autor na inicial. Não cabe reexaminar toda a decisão rescindenda em busca de outras violações não alegadas, ainda que se trate de questão de ordem pública.

A vinculação à causa de pedir

Na rescisória por violação literal de disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973, correspondente ao art. 966, V, do CPC/2015), indicar os dispositivos violados é ônus do autor, pois essa indicação constitui a própria causa de pedir da ação. O juízo rescindente do tribunal fica, portanto, delimitado pelo que foi apontado na petição inicial.

O STJ afastou expressamente a possibilidade de exame de matéria estranha à inicial mesmo quando o tema tem natureza de ordem pública. Admitir esse reexame amplo transformaria a rescisória em mero sucedâneo recursal, o que o sistema não permite.

O que isso significa na prática

Quem propõe rescisória com base em violação de lei precisa identificar com precisão, desde a inicial, cada dispositivo que entende violado: o que não for alegado não será examinado pelo tribunal, ainda que exista outro vício grave na decisão rescindenda.

A rescisória é remédio excepcional contra a coisa julgada, e os tribunais aplicam esses limites com rigor, examinando caso a caso a correspondência entre o pedido e as violações efetivamente apontadas.

O que dizem os tribunais

Informativo 665 do STJ

Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 485, INCISO V, DO CPC/1973. ARTS. 329, 141 E 492 DO CPC. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR E JULGAMENTO CONTRÁRIO AO PEDIDO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. AÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ten…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AÇÃO QUE BUSCA NOVA REFLEXÃO SOBRE OS FATOS DA CAUSA DE ORIGEM, NÃO SE EXTRAINDO A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI. INOVAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Distrito Federal, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, por meio da qual busca rescin…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada para desconstituir sentença que julgou procedentes embargos à execução para afastar a exigibilidade da multa contratual executada com base na exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). II. Questão em discuss…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI E ERRO DE FATO. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada por empresa de engenharia visando desconstituir acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil de 1973, alegando violação a literal dispositivo de lei e erro de fato. 2. A parte autora sustenta que o acórdão resc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. JUÍZO RESCINDENDO. LIMITAÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO. TAXATIVIDADE. LITERAL VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO DA NORMA VIOLADA. ÔNUS DO AUTOR. CAUSA DE PEDIR. JUÍZO RESCISÓRIO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do Super…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/03/2024

AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973 ("VIOLAR LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI"). AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. QUATRO ANOS. CC/1916. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE OFENSA LITERAL E DIRETA À DISPOSIÇÃO DE LEI. 1. No presente caso, apesar de os autores alegarem que a rescisória encontra-se assentada na suposta ofensa à lei no que se refere …

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