A distinção entre dispensa e adiamento
A tese separa duas situações jurídicas distintas. Quem foi dispensado por excesso de contingente teve sua situação militar definitivamente resolvida na época do alistamento: as Forças Armadas simplesmente não precisavam daquele contingente, e a dispensa não fica condicionada à futura profissão.
Situação diversa é a de quem pediu e obteve adiamento de incorporação para concluir a faculdade. Nesse caso, a obrigação militar não foi extinta, apenas postergada, e o profissional formado nas áreas de saúde pode ser convocado para prestá-la.
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