Resposta rápida
Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, o provedor de conexão deve fornecer os dados de identificação do usuário mesmo quando recebe apenas o IP, sem a porta lógica, pois ele próprio é obrigado a armazenar e fornecer o IP e, portanto, a porta lógica, dispensando informação prévia do provedor de aplicação.
Por que a porta lógica importa
No padrão IPv4, os números de IP são finitos, e um mesmo IP pode ser compartilhado por centenas de usuários ao mesmo tempo. Enquanto não se completa a transição para o IPv6, a identificação unívoca do usuário depende de um dado adicional, a chamada porta lógica (ou porta de origem).
No caso analisado, o provedor de conexão alegou que, sem a porta lógica e com intervalo impreciso de conexão, mais de quinhentos usuários compartilhavam o mesmo IP, o que inviabilizaria individualizar o remetente do e-mail difamatório.
A obrigação recai também sobre o provedor de conexão
O STJ firmou que tanto provedores de aplicação quanto provedores de conexão têm o dever de guardar e fornecer as informações relacionadas à porta lógica de origem. Assim, o provedor de conexão não pode condicionar a identificação do usuário ao envio prévio da porta lógica pelo provedor de aplicação, porque ele mesmo deve ter esse dado.
A Corte acrescentou que, na requisição judicial de registros com base no art. 10, §1º, do Marco Civil da Internet, não é preciso especificar o minuto exato do ilícito. Na prática, a vítima de ofensas online ganha um caminho mais viável para identificar o ofensor, embora a execução da medida dependa das circunstâncias de cada caso.
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