JurisprudênciaIA

Aplica-se a taxa Selic como juros de mora na indenização por acidente com passageiro de ônibus?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há definição consolidada. O informativo do STJ registra que a Corte Especial discute a aplicação da taxa Selic como juros de mora nessas indenizações: o relator rejeitou a Selic, propondo combinar o art. 406 do Código Civil com o art. 161 do CTN, houve voto divergente pela Selic desde a citação e o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

O que está em julgamento

A Quarta Turma afetou o processo à Corte Especial do STJ para uniformizar a interpretação do art. 406 do Código Civil, que define os juros de mora quando não convencionados. O caso concreto envolve indenização por acidente com passageiro de ônibus, em que as instâncias ordinárias fixaram juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a partir da sentença.

A dúvida central é se a taxa legal do art. 406 corresponde à Selic, que já embute correção monetária, ou a outro critério, como o juro de 1% ao mês do art. 161 do Código Tributário Nacional.

Os votos já proferidos

O relator rejeitou a incidência da Selic, defendendo a aplicação do art. 161 do CTN como critério mínimo de juros de mora, combinado com a norma parâmetro do art. 406 do Código Civil. Em voto-vista divergente, houve posição pela Selic como índice único de juros e correção, incidindo da citação até o pagamento.

Após essa divergência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista regimental. Não há, portanto, tese firmada nesse julgamento até a conclusão.

O que isso significa na prática

Enquanto a Corte Especial não conclui o julgamento, a definição do índice de juros de mora em condenações civis segue sujeita a variação entre os tribunais, que examinam a questão caso a caso. Quem litiga sobre o tema deve acompanhar o desfecho, pois a escolha entre Selic e juros de 1% ao mês mais correção altera significativamente o valor final da condenação.

O que dizem os tribunais

Informativo 778 do STJ

Ação de indenização. Acidente com passageiro em ônibus de transporte coletivo. Juros de mora. Incidência da taxa Selic. Pedido de vista. O processo foi afetado pela Quarta Turma para apreciação da Corte Especial, objetivando a uniformização da interpretação do art. 406 do Código Civil. A controvérsia consiste em definir se é aplicável a taxa Selic em casos de ação de indenização decorrente de acidente com passageiro de ônibus de transporte coletivo, em que se determinou a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e, ainda, correção monetária a partir da data da sentença. O relator rejeitou a incidência da taxa Selic. Contudo, entende no sentido de aplicar a regra do a…”Ler na íntegra

Ação de indenização. Acidente com passageiro em ônibus de transporte coletivo. Juros de mora. Incidência da taxa Selic. Pedido de vista. O processo foi afetado pela Quarta Turma para apreciação da Corte Especial, objetivando a uniformização da interpretação do art. 406 do Código Civil. A controvérsia consiste em definir se é aplicável a taxa Selic em casos de ação de indenização decorrente de acidente com passageiro de ônibus de transporte coletivo, em que se determinou a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e, ainda, correção monetária a partir da data da sentença. O relator rejeitou a incidência da taxa Selic. Contudo, entende no sentido de aplicar a regra do art. 161 do Código Tributário Nacional como critério mínimo de juros de mora combinada com a norma parâmetro disposta no art. 406 do Código Civil. Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Raul Araújo dando provimento ao recurso especial, para determinar que os juros de mora sobre o valor da condenação e a correção monetária sejam calculados pela taxa Selic, a incidir desde a citação até o efetivo pagamento, pediu vista regimental o Sr. Ministro relator Luis Felipe Salomão.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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j. 08/06/2026

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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE COM PASSAGEIRO NO DESEMBARQUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DPVAT. TAXA SELIC. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que reconhece a responsabilidade objetiva da transportadora por queda de passageira durante o desembarque, fixando danos materiais (danos eme…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUEDA NO DESEMBARQUE. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. ÍNDICE APLICÁVEL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. LEI N. 14.905/…

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