A regra: erro administrativo gera devolução
O STJ tratou dos pagamentos indevidos causados por erro material ou operacional da própria Administração, aquele equívoco de cálculo ou de processamento que não decorre de interpretação da lei. Nesses casos, a regra é a repetição: o INSS pode cobrar de volta, descontando até 30% do valor do benefício pago ao segurado.
O limite de 30% protege a subsistência do beneficiário: o desconto não pode consumir parcela maior do benefício mensal, ainda que a dívida seja alta.
A exceção: boa-fé objetiva comprovada
A devolução é afastada quando o segurado comprova, no caso concreto, sua boa-fé objetiva, sobretudo demonstrando que não lhe era possível constatar que o pagamento estava errado. Não basta alegar que recebeu de boa-fé: é preciso mostrar que o erro não era perceptível para uma pessoa em sua situação.
Os tribunais examinam isso caso a caso. Um acréscimo discreto na renda mensal tende a passar despercebido; um valor muito acima do habitual dificilmente sustenta a alegação de que o erro era imperceptível.
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