Tema 497 da Repercussão Geral (STF) · RE 629.053
“A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 497 que a estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, do ADCT exige apenas a anterioridade da gravidez em relação à dispensa sem justa causa. O desconhecimento do empregador sobre a gestação no momento da demissão não afasta o direito à garantia de emprego.
Antes da tese, havia discussão sobre a necessidade de comunicar a gravidez ao empregador para que a estabilidade fosse reconhecida. O STF encerrou o debate ao definir que o único requisito é objetivo: a gravidez precisa ser anterior à dispensa sem justa causa.
Com isso, não se exige aviso, comunicação formal nem qualquer comprovação prévia perante a empresa. Mesmo que ninguém soubesse da gestação na data da demissão, a proteção constitucional incide se a concepção já havia ocorrido.
A tese trata da dispensa sem justa causa. Situações como pedido de demissão ou dispensa por justa causa envolvem outras discussões e são avaliadas conforme as circunstâncias de cada processo.
Reconhecida a estabilidade, a trabalhadora pode pleitear reintegração ou indenização do período correspondente, a depender do momento e das condições do caso. Os tribunais examinam essas questões caso a caso, como ilustram as decisões recentes.
“A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.”
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025
Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estabilidade provisória. Empregada gestante. Pedido de demissão. Ausência de assistência sindical. Invalidade. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, por entender que a questão constitucional invocada restringe-se ao âmbi…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025
Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao Tema nº 497 da Repercussão Geral (RE nº 629.053/SP). Ausência de esgotamento da instâncias recursais ordinárias. Carência de pertinência temática e estrita aderência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual negou-se seguimento à reclamação ante a ausência de esgotamento da instâncias recursais ordinárias, aliada à carência …
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/01/2025
EMENTA: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Gestante. Estabilidade. Pedido de demissão. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atac…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/12/2024
Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Gestante. Estabilidade. Pedido de demissão. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atac…
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