O que a tese veda: responsabilização automática
Quando a empresa prestadora de serviços deixa de pagar salários e verbas rescisórias, é comum que o trabalhador inclua o órgão público tomador na ação. A tese do STF estabelece que essa responsabilização não pode ser automática: o só fato de a Administração ter contratado a empresa e de esta não ter pago os empregados não gera dever de pagamento pelo ente público.
O fundamento é o art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, que afasta a transferência dos encargos trabalhistas da contratada para a Administração, dispositivo declarado constitucional pelo STF.
O que isso significa na prática
A tese não cria imunidade absoluta: ela impede a condenação fundada apenas no inadimplemento. A responsabilização do ente público depende da demonstração de conduta específica da Administração, questão que a jurisprudência posterior detalhou em termos de culpa na fiscalização do contrato, e que é examinada caso a caso.
Para o terceirizado, isso significa que a ação contra a prefeitura ou o órgão público precisa vir instruída com elementos que apontem falha concreta do ente, e não apenas com a prova de que a empresa não pagou.
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