Diálogo obrigatório, autorização dispensada
A tese diferencia duas coisas: a participação do sindicato no processo e o seu consentimento. A dispensa coletiva exige que o empregador provoque a intervenção prévia da entidade sindical, abrindo espaço para negociação sobre a medida e seus efeitos. Não se exige, porém, que o sindicato autorize as demissões nem que se celebre convenção ou acordo coletivo para validá-las.
Trata-se de requisito de procedimento: o que se controla é se houve a etapa de diálogo prévio, não o resultado da negociação.
O que isso significa na prática
Demissões em massa realizadas sem qualquer comunicação ou tentativa de negociação prévia com o sindicato descumprem a exigência fixada pelo STF e podem ser questionadas judicialmente. As consequências concretas do descumprimento, como reintegração, indenização ou suspensão dos efeitos da dispensa, dependem do caso e são definidas pelos tribunais diante das circunstâncias.
A caracterização do que é dispensa em massa, em contraste com demissões individuais sucessivas, também é analisada caso a caso, considerando o número de desligamentos e o contexto da medida.
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