JurisprudênciaIA

Ministério Público pode impetrar mandado de segurança para defender o patrimônio público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, o Ministério Público tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança na defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público, material ou imaterial. A previsão constitucional da ação civil pública não exclui o uso de outros instrumentos compatíveis com a finalidade institucional do órgão.

Fundamentos da legitimidade do Ministério Público

O art. 129, III, da Constituição atribui ao Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O STJ entendeu que essa previsão não limita o órgão a esses instrumentos: pelo princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, o MP pode se valer de outros meios de tutela compatíveis com sua missão institucional.

O art. 177 do CPC/2015 reforça que o Ministério Público exerce o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais, e o art. 32, I, da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do MP) prevê expressamente que seus membros podem impetrar mandado de segurança nos tribunais locais no exercício de suas atribuições.

Alcance e limites do entendimento

A legitimidade reconhecida vincula-se à tutela de interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial, ou seja, ao campo dos direitos indisponíveis cuja defesa é dever institucional do MP. O mandado de segurança soma-se, nesse âmbito, às demandas coletivas como a ação civil pública e a ação de improbidade.

Em regra, a admissibilidade do mandado de segurança em cada situação concreta ainda depende dos seus requisitos próprios, como a demonstração de direito líquido e certo, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 732 do STJ

O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança a fim de promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público material ou imaterial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO PARENTAL. LEGITIMIDADE E ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO ÓRGÃO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS TÉCNICOS. MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS DE CARÁTER PROTETIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU NULIDADES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2026

DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. EDIFÍCIO MUSSI. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. VALOR HISTÓRICO E CULTURAL. INEXIGÊNCIA DE TOMBAMENTO. DEMOLIÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL. DANO MORAL COLETIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso espec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. MULTA CRIMINAL. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. LEI N. 13.964/2019. MANUTENÇÃO DA LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. MULTA CRIMINAL. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM A ADI N. 3.150/DF. LEI N. 13.964/2019. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a alteração promovida pela Lei n. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Execução de pena de multa. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, sob o fundamento de que a Fazenda Pública possui competência subsidiária para executar multa imposta em ação penal quando o Ministério Público manifesta expressamente seu desinteresse na execução da pen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/02/2025

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