JurisprudênciaIA

Como se fixa o termo legal da falência na autofalência sem protestos contra a devedora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em até 90 dias antes da distribuição do pedido. O STJ, em precedente divulgado em informativo, definiu que, na autofalência sem protestos contra a devedora, o termo legal da falência deve ser fixado em até noventa dias antes do pedido, conforme os marcos do art. 99, II, da Lei 11.101/2005.

A função do termo legal e o sistema adotado

O termo legal existe porque a insolvência se instala aos poucos e, nesse período, o devedor pode praticar atos que prejudiquem os credores na tentativa de salvar a empresa. Fixa-se então um intervalo em que os atos do falido ficam sujeitos a investigação.

O direito brasileiro adotou, em grande parte, o sistema de determinação legal: os marcos estão no art. 99, II, da Lei 11.101/2005, privilegiando a segurança jurídica. O juiz pode fixar prazo menor que o limite legal, mas não ampliá-lo além dos marcos previstos, e geralmente segue-se o prazo de 90 dias.

Termo legal não se confunde com período suspeito

O STJ rejeitou o argumento de que o termo legal deveria retroagir para coincidir com o marco da ação revocatória. São parâmetros diversos: a Lei de Falências considera ineficazes certos atos praticados nos dois anos anteriores à quebra (art. 129, IV e V) e a transferência do estabelecimento sem consentimento ou pagamento dos credores (inciso VI), esta sem limitação temporal.

Assim, mesmo com o termo legal fixado em 90 dias antes do pedido de autofalência, nada impede a análise da ineficácia de alienações do estabelecimento por outros fundamentos legais. A aplicação dessas regras a cada situação é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 726 do STJ

Na hipótese de autofalência, inexistindo protestos contra a devedora, o termo legal deve ser fixado em até 90 (noventa) dias antes da distribuição do pedido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER), SUCEDIDO PELO DNIT. FATURAS PAGAS EM ATRASO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. TERMO DE Q…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 09/06/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. ART. 129, III E VII, DA LEI 11.101/2005. INEFICÁCIA OBJETIVA. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE ANTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA DE CONLUIO FRAUDULENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. O art. 129, VII, da Lei 11.101/2005 estabelece ineficácia objetiva apenas para os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos realizados após a decretação da falência, não abrangendo atos regist…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. PRAZO DECADENCIAL TRIENAL DO ART. 10, § 10, DA LEI 11.101/2005. TERMO INICIAL EM FALÊNCIAS DECRETADAS ANTES DA LEI 14.112/2020. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada todas as questões relevantes para a solução da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. SENTENÇA DE FALÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a prescrição trienal e a aplicabilidade do Código de De…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PRIMEIRA FASE. PREJUDICIALIDADE. INVENTÁRIO. SÚMULA Nº 283/STF. JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. LITÍGIO JUDICIAL. TERMO INICIAL. NOVENTA DIAS PÓS CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. O prazo nona…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO SOCIETÁRIO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. PRIMEIRA FASE. PREJUDICIALIDADE. INVENTÁRIO. SÚMULA Nº 283/STF. JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. LITÍGIO JUDICIAL. TERMO INICIAL. NOVENTA DIAS PÓS CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE.1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.2. O prazo nonage…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.