JurisprudênciaIA

Duplicata fora do modelo do Banco Central mas com os requisitos essenciais continua válida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em precedente divulgado em informativo, entendeu que a cártula que contém todos os requisitos essenciais do art. 2º, § 1º, da Lei das Duplicatas vale como duplicata, ainda que não siga rigorosamente as medidas do modelo da Resolução Bacen 102/1968 e traga também a descrição da mercadoria e a fatura da negociação.

Requisitos essenciais versus meras irregularidades

O que define a duplicata são os requisitos essenciais listados na lei: a denominação duplicata, data de emissão e número de ordem, número da fatura, vencimento, nome e domicílio de vendedor e comprador, importância em algarismos e por extenso, praça de pagamento, cláusula à ordem, campo para aceite e assinatura do emitente.

A imprecisão nas medidas de altura e largura do documento é mera irregularidade, sem força para retirar a validade e a eficácia do título. O STJ apontou que esse formalismo é incompatível com o direito empresarial e com os usos e costumes: ninguém confere com régua as dimensões da cártula ao dar o aceite ou endossar o título.

Boa-fé e a descrição da mercadoria no título

O tribunal também considerou contrário à boa-fé objetiva que o sacado dê o aceite sem oposição e depois ajuíze ação alegando que o documento não é duplicata. A interpretação dos negócios jurídicos deve seguir a boa-fé e os usos do lugar da celebração, como determina o art. 113 do Código Civil.

Quanto à presença da descrição da mercadoria e da fatura no documento, o STJ entendeu que isso não desnatura o título: representa cautela adicional compatível com a regra de que cada duplicata deve corresponder a uma única fatura. Em disputas sobre títulos concretos, os tribunais examinam caso a caso o preenchimento dos requisitos legais.

O que dizem os tribunais

Informativo 694 do STJ

A cártula, contendo todos os requisitos essenciais previstos no art. 2º, § 1º, da Lei das Duplicatas, tem validade e eficácia de duplicata, mesmo que não siga rigorosamente as medidas do modelo estabelecido na Resolução do Bacen n. 102/1968 e tenha, também, a descrição da mercadoria objeto da compra e venda e uma fatura da mercadoria objeto da negociação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA. TEORIA DA APARÊNCIA. CONSONÂNCIA JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.1. A exequibilidade de duplicata sem aceite, instruída com protesto por indicação, nota fiscal e comprovante de entrega, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte.2. Pretensão do recurso que demanda reexame das premissas fáticas qua…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALIDADE DE DUPLICATA VIRTUAL, PROTESTO POR INDICAÇÃO E ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que deu provimento a apelação cível nos embargos à execução para reconhecer a nulidade de duplicata virtual e extinguir a execução.2. A controvérsia diz respeito à nulidade do título executivo por au…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL. VÍCIO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO APÓS A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA.1. Segundo a jurisprudência do STJ, a substituição da Certidão de Dívida Ativa após a prolação da sentença em embargos à execução fiscal somente é admitida nas hipóteses de correção de erro material ou forma…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA, EM PETIÇÃO ÚNICA, DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.029 DO CPC. IRREGULARIDADE FORMAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, em razão da interposição, em petição única, de recurso especial e recurso extraordinário.2. O objetivo recursal é decidir se é v…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE FORMAL. REQUISITOS ESSENCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO. VALIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - …

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM recurso especial. Ação de cobrança. Duplicata de prestação de serviços.Protesto por indicação. Ônus da prova. Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em ação de cobrança decorrente de prestação de serviços de transbordo de açúcar, lastreada em…

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