Informativo 756 do STJ
“É possível o uso da expressão "paraolímpico" por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas, quando ausentes fins comerciais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, desde que sem fins comerciais. O STJ, em precedente divulgado em informativo, reconheceu que instituto voltado à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas pode usar a expressão paraolímpico, com base nos arts. 3º e 15, § 2º, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé).
A Lei Pelé assegura aos comitês oficiais o uso privativo de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, além das denominações como jogos paraolímpicos e paraolimpíadas, independentemente de registro de marca. O próprio art. 15, § 2º, porém, permite a utilização dessas denominações quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.
O STJ destacou que a solução não estava na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), norma geral, mas na previsão específica da Lei Pelé, aplicável pelo princípio da especialidade.
No caso, a autora era associação sem fins lucrativos dedicada à promoção do esporte paraolímpico, da educação gratuita e da inclusão de pessoas com necessidades especiais. Não se pretendia registro de marca, nem uso comercial da expressão, nem utilização de símbolos oficiais: apenas o uso da palavra paraolímpico no contexto do desporto educacional e de participação.
O tribunal também levou em conta os direitos das pessoas com deficiência garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A autorização, portanto, pressupõe ausência de intuito comercial e vinculação ao desporto educacional ou de participação, requisitos que os tribunais verificam em cada caso.
“É possível o uso da expressão "paraolímpico" por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas, quando ausentes fins comerciais.”
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j. 25/05/2026
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