JurisprudênciaIA

Instituto sem fins comerciais pode usar o termo paraolímpico em seu nome?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que sem fins comerciais. O STJ, em precedente divulgado em informativo, reconheceu que instituto voltado à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas pode usar a expressão paraolímpico, com base nos arts. 3º e 15, § 2º, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé).

A exclusividade dos comitês e sua exceção legal

A Lei Pelé assegura aos comitês oficiais o uso privativo de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, além das denominações como jogos paraolímpicos e paraolimpíadas, independentemente de registro de marca. O próprio art. 15, § 2º, porém, permite a utilização dessas denominações quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.

O STJ destacou que a solução não estava na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), norma geral, mas na previsão específica da Lei Pelé, aplicável pelo princípio da especialidade.

Os limites da autorização

No caso, a autora era associação sem fins lucrativos dedicada à promoção do esporte paraolímpico, da educação gratuita e da inclusão de pessoas com necessidades especiais. Não se pretendia registro de marca, nem uso comercial da expressão, nem utilização de símbolos oficiais: apenas o uso da palavra paraolímpico no contexto do desporto educacional e de participação.

O tribunal também levou em conta os direitos das pessoas com deficiência garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A autorização, portanto, pressupõe ausência de intuito comercial e vinculação ao desporto educacional ou de participação, requisitos que os tribunais verificam em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 756 do STJ

É possível o uso da expressão "paraolímpico" por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas, quando ausentes fins comerciais.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 25/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ART. 124, XIX, DA LEI 9.279/1996. MARCA MISTA. EXPRESSÃO DE USO COMUM "PATRIOTA". EXCLUSIVIDADE MITIGADA. COEXISTÊNCIA ENTRE "CAFÉ PATRIOTA" E "BURGER PATRIOTA". AUSÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO. ATUAÇÃO EM SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS DISTINTOS E EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional da Propriedade Ind…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS (GLP). CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE E CLÁUSULA PENAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça local que, em apelação, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA MISTA. EXCLUSIVIDADE MITIGADA E USO ISOLADO DE ELEMENTOS NOMINATIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ, aplicável às alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal, por estar o acórdão recorrido em cons…

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

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