JurisprudênciaIA

Testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que o paciente esteja no gozo pleno da capacidade civil. O STF fixou no Tema 1069 que a recusa a tratamento de saúde por motivo religioso é válida quando decorre de decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida, inclusive manifestada por diretivas antecipadas de vontade. Há ainda a possibilidade de procedimento pelo SUS sem transfusão, sob condições.

As condições para a recusa valer

A tese condiciona a recusa a um padrão exigente de manifestação de vontade: a decisão do paciente deve ser inequívoca, livre, informada e esclarecida, e ele precisa estar no pleno gozo da capacidade civil. Essa vontade pode ser expressa no momento do atendimento ou antecipadamente, por meio de diretivas antecipadas de vontade.

O foco da tese é a autonomia do paciente capaz. Se há dúvida sobre a capacidade ou sobre a liberdade e a qualidade da manifestação, a validade da recusa passa a depender do exame das circunstâncias concretas.

Cirurgia sem transfusão pelo SUS

A tese também admite que procedimento médico disponível a todos no sistema público seja realizado com a interdição de transfusão sanguínea ou de outra medida excepcional. Isso, porém, exige três condições: viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica e a mesma decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Não se trata, portanto, de um direito automático a qualquer procedimento sem sangue: a equipe médica precisa concordar e a alternativa precisa ser tecnicamente viável, o que é avaliado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1069 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.212.272

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do pacie…”Ler na íntegra

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 264.329

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELOS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL — ANPP. BENEFÍCIO QUE NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DA PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado pelos delitos previstos nos arts. 155, § 4º, III, e 288, caput, do…

RE 979.742

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário com repercussão geral. Tratamento alternativo à transfusão de sangue para testemunhas de Jeová no Sistema Único de Saúde. Ilegitimidade recursal de terceiro estranho à relação processual. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal de Medicina contra acórdão proferido pelo Plenário do STF, nos autos de recurso extraordinário com repe…

RE 1.476.281

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário. Direito à saúde. Transporte especial para pacientes em tratamento médico. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro que condenou o Estado e o Município à prestação de serviço de transporte individualizado entre a residência de paciente e a unidade de saúde para tratamento médico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em…

ARE 1.537.521

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/06/2025

EMENTA: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ordem Rosa-Cruz. Liberdade de crença. Entidade místico-filosófica. Alegação de violação direta ao art. 5º, VI e VIII, da CF/88. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob os fundamentos de inexistência de negat…

ARE 1.537.521

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 10/06/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ordem Rosa-Cruz. Liberdade de crença. Entidade místico-filosófica. Alegação de violação direta ao art. 5º, VI e VIII, da CF/88. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob os fundamentos de inexistência de negat…

ARE 1.471.931

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CASAMENTO RELIGIOSO. EFEITOS CIVIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo em razão (i) do caráter infraconstitucional da matéria; e (ii) da vedação prevista na Súmula 279/S…

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