JurisprudênciaIA

Testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue em cirurgia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1069 que o paciente no pleno gozo de sua capacidade civil pode recusar tratamento de saúde por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue. A recusa deve ser inequívoca, livre, informada e esclarecida, podendo constar de diretivas antecipadas de vontade, e há condições para a cirurgia sem sangue no sistema público.

Os requisitos para a recusa ser válida

A tese condiciona a recusa a uma manifestação inequívoca, livre, informada e esclarecida do próprio paciente. Isso significa que a decisão deve ser consciente, sem coação e com pleno conhecimento dos riscos, podendo ser expressa também por diretivas antecipadas de vontade, documento em que a pessoa registra previamente suas escolhas de tratamento.

A proteção alcança apenas quem está no gozo pleno da capacidade civil. Casos de menores, incapazes ou pacientes sem condições de manifestar vontade não são resolvidos por essa tese e dependem do exame do caso concreto.

A cirurgia sem transfusão no sistema público

A tese também admite a realização de procedimento médico disponível a todos pelo sistema público de saúde com a interdição da transfusão sanguínea, mas sob três condições: viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Na prática, a equipe médica não é obrigada a operar em condições que considere inviáveis; a avaliação da viabilidade e a concordância dos profissionais são examinadas em cada caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 1069 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.212.272

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do pacie…”Ler na íntegra

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.530

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] à pena de 07 anos, 08 meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 28 dias-multa”, como incurso “[...] nas penas do artigo 2º, caput, e § 3º, da Lei nº 12.850/13, e do artigo 333, parágrafo único, por duas vezes, em continuidade delitiva, em con…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.390

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. OFERTA. RECUSA. LEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a nulidade da recusa do órgão acusatório em ofertar ANPP ante a au…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 91.841

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 59 DA LEI 9.099/1995. TEMA 100-RG. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL UTILIZADO COMO TEMPLO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MEIOS EXECUTIVOS MENOS GRAVOSOS. ART. 805 DO CPC. LIBERDADE DE CRENÇA. LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS. ART. 5º, VI, DA CONSTITUIÇÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. A…

RCL 90.153

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRATAMENTO PADRONIZADO NO SUS. CIRURGIA BARIÁTRICA. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. TEMA Nº 793-RG. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O caso versa sobre a realização de tratamento padronizado no SUS (cirurgia bariátrica), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, que tratam apenas do fornecimento…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.822

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente e denunciado em razão da prática do crime de feminicídio qualificado, na forma tentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência…

HC 264.329

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELOS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL — ANPP. BENEFÍCIO QUE NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DA PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado pelos delitos previstos nos arts. 155, § 4º, III, e 288, caput, do…

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