JurisprudênciaIA

Quais documentos preciso apresentar para conseguir na Justiça remédio que o SUS não fornece?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da prova de três requisitos cumulativos. O Tema 106 do STJ exige laudo médico fundamentado e circunstanciado do médico que assiste o paciente, demonstrando a necessidade do remédio e a ineficácia dos fármacos do SUS, além da comprovação da incapacidade financeira e do registro do medicamento na ANVISA, nos usos autorizados.

Os três requisitos cumulativos

A tese exige, primeiro, laudo médico fundamentado e circunstanciado, expedido pelo médico que assiste o paciente, comprovando a imprescindibilidade ou a necessidade do medicamento e a ineficácia, para o tratamento da doença, dos fármacos fornecidos pelo SUS. Não basta uma prescrição simples: o laudo precisa justificar por que as alternativas da rede pública não funcionam para aquele paciente.

Além disso, é preciso comprovar a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e a existência de registro do produto na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Os requisitos são cumulativos: a falta de qualquer um deles inviabiliza a concessão.

O que juntar ao processo

Na prática, o núcleo da prova é o laudo do médico assistente, acompanhado de documentos que demonstrem a situação financeira do paciente. Já o registro na ANVISA e os usos autorizados podem ser demonstrados com informações públicas da própria agência.

A forma de comprovar cada requisito varia conforme o caso, e os tribunais examinam a suficiência da prova em cada processo. Quanto mais detalhado o laudo sobre a ineficácia das opções do SUS, mais sólido tende a ser o pedido.

Alcance da tese

O entendimento se aplica aos medicamentos não incorporados aos atos normativos do SUS, situação distinta da dos remédios já padronizados na rede pública. A concessão não dispensa a análise individual de cada situação clínica e financeira, e as decisões listadas abaixo mostram como os requisitos vêm sendo avaliados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 106 (STJ) · REsp 1657156/RJ

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, subm etido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou entendimento de que o fornecimento de medicamento não in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO TEMA 106/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA N. 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE E DA INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 85, § 11, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, assentou a ausência d…

Acórdão

j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (DIREITO À SAÚDE). AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ; E TEMA 6/STF. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo inte rno interposto por ente estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em mandado de segurança, para determinar o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamento não incorporado ao SUS em favor de substituído processu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (DIREITO À SAÚDE). AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ; E TEMA 6/STF. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em mandado de segurança, para determinar o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamento não incorporado ao SUS em favor de substituído processua…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS (PCDT). ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Configura-se o cabimento dos embargos de declaração apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, restritas ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.