JurisprudênciaIA

Pagar só a coparticipação conta como contribuição para manter o plano de saúde após a demissão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 989 que, nos planos coletivos custeados exclusivamente pelo empregador, o pagamento apenas de coparticipação não caracteriza contribuição. Por isso, o aposentado ou o demitido sem justa causa não tem direito de permanecer no plano, salvo previsão expressa em contrato ou em acordo ou convenção coletiva.

Por que a coparticipação não é contribuição

A tese trata dos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador. Nesses contratos, o empregado não paga mensalidade: desembolsa apenas a coparticipação, valor devido quando utiliza determinado procedimento. O STJ entendeu que esse pagamento por uso não caracteriza contribuição para o custeio do plano.

A tese também afasta o enquadramento do plano como salário indireto. Assim, o benefício custeado somente pelo empregador não gera, por si, direito de permanência após o fim do vínculo de emprego.

As exceções possíveis

O ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa pode permanecer como beneficiário se houver disposição contrária expressa no contrato ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Vale conferir esses documentos antes de concluir pela perda do benefício.

Situações em que o empregado pagava mensalidade própria, e não apenas coparticipação, fogem do cenário tratado na tese e dependem da análise do caso concreto, que os tribunais examinam à luz das provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 989 (STJ) · REsp 1680318/SP

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS. INEXISTÊNCIA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. EXCLUSÃO. DECISÃO. PROCESSO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, ao examinar os RESPs 1.680.318/SP e 1.708.104/ SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 98…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu o direito de ex-empregado demitido sem justa causa, durante período de estabilidade pré-aposentadoria, à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98, com assunção i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEIO PELO EMPREGADOR. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES (TEMA N. 989). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O consumidor que contribuir para o plano de saúde, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, conserva o direito de manter sua condição de beneficiário, na forma da cobertura assistencial durante a vigência do contrato de tr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/09/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO ISOLADOS. RECURSO ESPECIAL DE GELSON E VILMA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. DIREITO DE MANUTENÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO JÁ APOSENTADO. DEMISSÃO APÓS DEZOITO ANOS DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIREITO DE MANUTENÇÃO NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. PRECEDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA AMIL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/05/2025

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FUNCIONÁRIA DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. CANCELAMENTO DO PLANO APÓS PERÍODO DE REMISSÃO. IMPOSSBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a ex-empregada, demitida sem justa causa, faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, após ter custeado o benefício por período superior a dez anos. 2. "Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de perman…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/06/2024

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DO APOSENTADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS ATIVOS. MODALIDADE DE CUSTEIO PÓS-PAGAMENTO COM COPARTICIPAÇÃO. CUSTEIO EXCLUSIVO PELA ESTIPULANTE. OFERTA DO BENEFÍCIO AOS INATIVOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1034. 1. Ação declaratória ajuizada em 19/05/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/09/2022 e concluso ao gabinete em 12/09/2023.…

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