O poder do juiz para efetivar a decisão
A tese trata das ações de fornecimento de medicamentos em que a decisão judicial não é cumprida espontaneamente pelo poder público. Nesses casos, o juiz não fica limitado aos meios executivos tradicionais: pode adotar as medidas que se mostrem eficazes para dar cumprimento à ordem, inclusive o sequestro de valores do devedor, também chamado de bloqueio.
Embora a pergunta costume ser formulada em termos de penhora, a tese fala em sequestro ou bloqueio de valores. Na prática, trata-se da constrição direta de dinheiro do ente público para garantir o custeio do medicamento determinado na decisão.
Limites: prudente arbítrio e fundamentação
O bloqueio não é automático nem obrigatório. A tese condiciona a medida ao prudente arbítrio do juiz e exige sempre fundamentação adequada, ou seja, a decisão precisa explicar por que a constrição é cabível naquele caso concreto.
A própria tese indica que a medida deve ser adotada se necessária. Por isso, os tribunais examinam caso a caso a necessidade da constrição e as circunstâncias do descumprimento.
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