Por que o bloqueio é admitido
A tese parte da premissa de que a decisão judicial que garante medicamento precisa ser efetiva: de nada adianta a condenação se o ente público não a cumpre. Por isso, o STJ reconheceu ao juiz o poder de adotar medidas eficazes de efetivação, chegando ao sequestro de valores diretamente das contas do devedor, o que alcança Municípios, Estados e União.
O bloqueio funciona como instrumento de última linha para assegurar a compra do medicamento quando o ente descumpre a ordem, contornando a demora que o rito comum de pagamento pelo poder público imporia a um paciente que não pode esperar.
Os limites: prudente arbítrio e fundamentação
A tese não autoriza bloqueios automáticos. A medida se submete ao prudente arbítrio do juiz, que deve avaliar a necessidade no caso concreto, e exige sempre fundamentação adequada na decisão que a determina.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso se havia descumprimento ou risco concreto que justificasse a constrição e se o valor bloqueado guarda relação com o custo do tratamento. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência