Resposta rápida
Não. O STF definiu no Tema 384 que, nos casos de acumulação de cargos, empregos e funções autorizados pela Constituição, o teto remuneratório incide sobre cada vínculo isoladamente, e não sobre o somatório dos ganhos. Cada remuneração deve respeitar o limite individualmente, mas a soma dos dois vínculos pode ultrapassá-lo.
O teto incide sobre cada vínculo
Quando a própria Constituição autoriza a acumulação de cargos, empregos ou funções, cada vínculo é considerado isoladamente para fins de teto remuneratório. O limite do art. 37, XI, da Constituição se aplica a cada remuneração, afastada a observância do teto quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Na prática, isso significa que o servidor com dois vínculos lícitos pode receber, no total, mais do que o teto, desde que nenhuma das remunerações, individualmente considerada, o ultrapasse.
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