Regimes distintos, remunerações distintas
O contratado temporário se vincula à Administração por um regime administrativo-remuneratório próprio, diferente do regime jurídico dos servidores efetivos. Por isso, o STF vedou que decisões judiciais estendam ao temporário parcelas previstas para os efetivos.
A vedação é ampla: alcança parcelas de qualquer natureza, sem abrir distinção entre tipos de verba. O que define a remuneração do temporário é o regime próprio da sua contratação, e não o quadro de vantagens dos efetivos.
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