O que o STF decidiu
A pretensão de recálculo consistia em renunciar à aposentadoria original para obter outra, mais vantajosa, aproveitando as contribuições vertidas após a primeira jubilação. O STF entendeu que benefícios e vantagens previdenciárias no RGPS dependem de lei, e não há lei que preveja a desaposentação ou a reaposentação.
A tese também declarou constitucional o art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que nega ao aposentado que permanece em atividade o direito a outras prestações da Previdência em razão dessas contribuições, ressalvadas as previstas em lei.
O que isso significa na prática
O aposentado que continua trabalhando segue contribuindo, mas essas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria nem permitem trocar o benefício por outro mais vantajoso, enquanto não houver lei nesse sentido. A tese registra que a vedação vale por ora, ou seja, o quadro só muda se o legislador criar essa possibilidade.
Pedidos de desaposentação ajuizados tendem a ser rejeitados com base nesse precedente vinculante, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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