Tema 1400 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.542.482
“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF assentou no Tema 1400 que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda. A tese foi firmada ao declarar constitucional a concessão de indulto a condenados por essa modalidade do crime, justamente porque, sem o caráter hediondo, não incidem as vedações próprias dos crimes hediondos e equiparados.
A discussão envolvia a possibilidade de indulto para condenados por tráfico privilegiado, a figura de pena reduzida aplicável a determinados condenados por tráfico. A tese declarou constitucional a concessão do indulto exatamente com o fundamento de que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda.
Esse fundamento é o núcleo do entendimento: a modalidade privilegiada do tráfico fica fora do regime jurídico dos crimes hediondos e equiparados.
A consequência direta afirmada pela tese é a validade do indulto para condenados por tráfico privilegiado, benefício que costuma ser vedado a crimes hediondos. Afastada a hediondez, essa vedação não se aplica a essa modalidade.
Outros reflexos possíveis da não hediondez em benefícios da execução penal dependem da legislação aplicável e das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente. O reconhecimento do próprio privilégio também é analisado caso a caso, conforme os requisitos legais.
“É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda.”
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