O dissenso superveniente
O consentimento para o ato sexual pode ser retirado a qualquer momento. Manifestado o dissenso no curso da relação, a continuidade mediante uso de força física preenche a elementar violência do crime de estupro, sem que o início consensual descaracterize o delito.
O STJ também assentou que o tipo penal não exige forma determinada nem intensidade específica de resistência: basta o dissenso. A ausência de reação física intensa ou a posterior passividade da vítima, à espera do término do ato, não excluem o crime, pois essa conduta não é incomum em delitos dessa natureza.
Erro de tipo e prova do dissenso
A alegação de erro de tipo não se sustenta quando fica demonstrado que o agente, ciente da discordância, prosseguiu com violência. No caso examinado, o tribunal valorizou a palavra da vítima, corroborada por depoimentos e laudo psicológico.
Na prática, a controvérsia costuma girar em torno da prova do momento e da clareza do dissenso, que os tribunais examinam caso a caso, com especial peso à palavra da vítima nesse tipo de delito.
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