JurisprudênciaIA

Tráfico privilegiado dá direito a regime aberto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, preenchidos os requisitos legais. A Súmula Vinculante 59 do STF torna impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena por restritiva de direitos no tráfico privilegiado, desde que ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria e observados os requisitos do Código Penal para o regime e para a substituição.

Quando o regime aberto é obrigatório

A súmula não deixa margem de discricionariedade ao juiz quando o quadro se encaixa nas condições fixadas: reconhecido o tráfico privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), o regime aberto deve ser fixado. O verbete usa a expressão impositiva justamente para afastar negativas fundadas apenas na gravidade abstrata do tráfico.

Ainda assim, é preciso observar os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, que trata do regime aberto. Em regra, isso envolve o patamar da pena aplicada e a situação do condenado, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que pode afastar o benefício

O primeiro filtro é o próprio reconhecimento do tráfico privilegiado, que depende de o réu ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Sem essa figura, a súmula não se aplica.

Além disso, a existência de vetores negativos na primeira fase da dosimetria, como circunstâncias judiciais desfavoráveis concretamente fundamentadas, afasta a obrigatoriedade do regime aberto. A análise dessas circunstâncias é casuística e cabe ao juiz fundamentar cada vetor de forma específica.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 59

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.376

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei nº 11.343, de 2006. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Regime fechado: fundamentação idônea. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado em favor do r…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.255

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em se pleiteia “seja reconhecida a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e a consequente absolvição da paciente; ainda, a …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.171

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei nº 11.343, de 2006. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Regime fechado: fundamentação idônea. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado em favor do r…

HC 266.163

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando ilegalidade evidente a justificar a admissibilidade da impetração, postula a aplicação do tráfico privilegiado e a…

RCL 88.175

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal e Constitucional. Reclamação. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade recursal. Incidência do enunciado nº 287 da Súmula do STF. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento à reclamação, no qual o agravante limita-se a reiterar os argumentos da petição inicial, sem enfrentamento dos fundamentos utilizados na decisão agravada, not…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.897

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Decisão individual de Ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas privilegiado. Regime semiaberto: adequação. Verbete nº 59 da Súmula Vinculante do STF. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. O recorrente buscou a…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.