A presunção de vulnerabilidade é absoluta
O art. 217-A do Código Penal protege a pessoa menor de 14 anos de forma objetiva: a lei considera que, antes dessa idade, não há consentimento válido para atos sexuais. Por isso, a tese do STJ afirma que basta a prática do ato com menor de 14 anos para o crime se configurar, independentemente da vontade manifestada pela vítima.
A tese fecha a porta para três argumentos de defesa recorrentes: o suposto consentimento, a experiência sexual anterior da vítima e a existência de namoro ou relacionamento amoroso. Nenhum deles descaracteriza o estupro de vulnerável.
Repercussões práticas
Como tese repetitiva, o entendimento orienta todos os tribunais do país em casos semelhantes, reduzindo a margem para absolvições fundadas na aparente concordância da vítima. A discussão probatória se concentra, em regra, na comprovação do ato e da idade da vítima ao tempo dos fatos.
Questões que a tese não resolve diretamente, como a prova da idade ou do próprio ato, continuam dependendo do exame das circunstâncias de cada processo, que os tribunais analisam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência