Vulnerabilidade definida pela idade
Pela súmula, a caracterização do estupro de vulnerável exige apenas a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso com menor de 14 anos. A lei presume que a pessoa nessa idade não tem capacidade de consentir validamente para atos sexuais, e o entendimento do STJ consolida essa leitura.
Em consequência, o consentimento manifestado pela vítima não funciona como excludente. O mesmo vale para a experiência sexual anterior e para a existência de namoro ou relacionamento amoroso com o agente.
Alcance prático do entendimento
A súmula fecha a porta para teses defensivas baseadas na aparência, na maturidade ou na iniciativa da vítima quando ela tem menos de 14 anos. Esses argumentos, em regra, não afastam a condenação quando o ato sexual está provado.
O que permanece em debate nos processos é a prova concreta do ato e da idade, questões que os tribunais examinam caso a caso conforme o conjunto probatório.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência