JurisprudênciaIA

Até quando são devidos os salários quando a reintegração é convertida em indenização dobrada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Até a data da primeira decisão que determinou a conversão. É o que define a Súmula 28 do TST: quando a reintegração do empregado é convertida em indenização dobrada, os salários são assegurados apenas até essa primeira decisão, e não até o trânsito em julgado. O enunciado já teve sua redação alterada, o que exige atenção ao texto vigente.

O marco final dos salários

A questão prática é definir até quando correm os salários do empregado que pediu reintegração, mas teve o pedido convertido em indenização dobrada. A súmula fixa como marco a data da primeira decisão que determinou a conversão, encerrando ali o direito às parcelas salariais do período.

A lógica é que, a partir da conversão, a relação deixa de apontar para o retorno ao emprego e passa a se resolver em indenização. Por isso, não se acumulam salários posteriores àquela primeira decisão, ainda que o processo prossiga em outras instâncias.

Cuidado com a alteração do enunciado

Registre-se que a súmula consta como alterada, ou seja, sua redação passou por modificação ao longo do tempo. Quem for invocá-la deve conferir o texto atualmente vigente e o contexto normativo aplicável ao contrato em discussão.

Como o regime de estabilidade e reintegração mudou significativamente desde a edição do enunciado, os tribunais examinam caso a caso sua pertinência às relações atuais. As decisões listadas abaixo ilustram essa aplicação.

O que dizem os tribunais

Súmula 28 do TST

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0010228-13.2019.5.03.0017

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 17/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CESSADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA EXAURIDA. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 396, I, DO TST . 1 - Nos termos do art. 475 da CLT e da Súmula nº 160 do TST, o cancelamento da aposentadoria por invalidez assegura ao empregado o retorno à função ocupada ao tempo da aposentadoria, uma vez que o contrato de trabalho encontrava-se apenas suspen…

Agravo de Instrumento 0001416-57.2016.5.09.0069

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DISPENSA ABUSIVA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO AFASTADA. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE AFASTAMENTO APÓS A DISPENSA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Quanto à matéria, deve ser provido o recurso apenas para r…

Recurso Ordinário 0000037-04.2015.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AO ART. 496 DA CLT. DIRIGENTE SINDICAL. REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PREMISSA FÁTICA FIXADA QUANTO À INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 410 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão regional que julgou improcedente o pedido desconstitutivo …

Ação Rescisória 1005764-70.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. EXAME DA CONTROVÉRSIA A PARTIR DE CAUSA DE PEDIR INEXISTENTE. DEFERIMENTO DE CONDENAÇÃO SUPERIOR À POSTULADA. 1. Discute-se nos autos se decisão judicial que defere indenização decorrente de dispensa discriminatória, nos moldes da Lei nº 9.029/1995, incorre em nulidade por julgamento “extra petita”, por não observar que o pedido formulado na…

Agravo 1001767-47.2019.5.02.0313

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devida a majoração do valor arbitrado para a indenização por dano extrapatrimonial em razão da dispensa discriminatória efetuada pela ré. 2. No caso, o TRT c…

Recurso Ordinário 0001464-66.2023.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA (ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DA MATÉRIA). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. INOCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA. 1. Ação rescisória proposta com o objetivo de desconstituir acórdão em que condenado o reclamado à reintegração do trabalhador e ao pagamento em dobro dos salários do período de afastamento. 2. A pretensão principal vem amparada no art. 966, V e VIII, …

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