JurisprudênciaIA

Lei estadual pode transpor servidor para cargo com atribuições diferentes ao reestruturar a carreira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 915, é inconstitucional lei estadual que, ao reestruturar uma carreira, permite a transposição de servidores para cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos daqueles exigidos no provimento originário. A regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição) impede esse tipo de provimento derivado.

Por que a transposição é vedada

A Constituição exige aprovação em concurso público como porta de entrada para os cargos efetivos. Quando uma lei de reestruturação de carreira desloca o servidor para um cargo cujas atribuições e requisitos de ingresso são diferentes daqueles do cargo em que ele foi originalmente investido, na prática cria um novo provimento sem concurso, o chamado provimento derivado.

Esse arranjo, ainda que batizado de reenquadramento, transformação ou transposição, esbarra na regra do art. 37, II, da Constituição. O nome dado pela lei estadual não altera a natureza do ato: o que importa é se o servidor passa a ocupar cargo substancialmente distinto sem nova aprovação em concurso.

O que a reestruturação pode fazer

A vedação não impede que o Estado reorganize suas carreiras. O ponto central do entendimento é a identidade entre o cargo de origem e o cargo de destino: se as atribuições e os requisitos de ingresso permanecem essencialmente os mesmos, a reorganização tende a ser válida; se mudam, a transposição é inconstitucional.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso a comparação entre os cargos envolvidos na reestruturação. Servidores atingidos por leis desse tipo e entes públicos que planejam reformas de carreira precisam avaliar se há ou não alteração substancial de atribuições e requisitos.

O que dizem os tribunais

Informativo 1097 do STF · ADI 5.510

É inconstitucional — por força da regra do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual que, ao reestruturar determinada carreira, permite a transposição de servidores para cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos daqueles exigidos na ocasião do provimento originário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.537.601

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 30/03/2026

Ementa: Direito administrativo. Servidor público. Transposição de cargo sem concurso público. Inconstitucionalidade. Súmula Vinculante 43. Servidora aposentada há mais de duas décadas. Modulação de efeitos. Segurança jurídica e proteção da confiança legítima. Precedentes. Temas 839 e 445 da Repercussão Geral. Distinguishing. Agravo interno não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inconstitucionalidade de provimento derivado que permit…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.905

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Migração de regime celetista para estatutário. Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Concurso público. Reenquadramento em carreira. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade da migração de servidor estável para o regime estatutário, nos termos do art. 19 do ADCT, desde que não haja reenquadramento e…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.832

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Referendo na medida cautelar. Companhia Energética de Roraima (CERR). Sociedade de economia mista em liquidação. Aproveitamento dos empregados da empresa pública nos quadros da Administração Pública estadual. I - Caso dos autos 1. Questiona-se a validade constitucional do aproveitamento dos empregados públicos celetistas da Companhia Energética de Roraima (CERR), em fase de liquidação, nos quadros da Administração Pública estadual…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.610

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Reestruturação de carreira. Técnico e analista judiciário. Provimento derivado. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. I. Caso em exame 1. Impugna-se a reestruturação das carreiras administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (LC nº 790/2014), pela qual teria ocorrido o provimento derivado de servidores nomeados mediante concurso de nível médio em cargos de nível superior. II. Questão em discussão 2. A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.461.015

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/11/2024

Ementa: agravo interno em recurso extraordinário com agravo. servidor público. transposição de cargos. requisitos e atribuições distintos. inconstitucionalidade. retorno ao cargo anteriormente ocupado. decesso remuneratório. irredutibilidade de vencimentos (art. 37, xv, cf). ausência de violação. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, para manter ótica segunda a qual, ausente prévia aprovação em …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.598

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/10/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LEIS 6.614/1994 e 8.814/2008. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL EFETIVA OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE DISTRIBUIDOR. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. NÍVEL DE ESCOLARIDADE DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 43. PARECER DO MPF PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO AJUIZADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte tem reconhecido a consti…

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