JurisprudênciaIA

Lei estadual pode transpor servidor para cargo com atribuições diferentes ao reestruturar a carreira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 915, é inconstitucional lei estadual que, ao reestruturar uma carreira, permite a transposição de servidores para cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos daqueles exigidos no provimento originário. A regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição) impede esse tipo de provimento derivado.

Por que a transposição é vedada

A Constituição exige aprovação em concurso público como porta de entrada para os cargos efetivos. Quando uma lei de reestruturação de carreira desloca o servidor para um cargo cujas atribuições e requisitos de ingresso são diferentes daqueles do cargo em que ele foi originalmente investido, na prática cria um novo provimento sem concurso, o chamado provimento derivado.

Esse arranjo, ainda que batizado de reenquadramento, transformação ou transposição, esbarra na regra do art. 37, II, da Constituição. O nome dado pela lei estadual não altera a natureza do ato: o que importa é se o servidor passa a ocupar cargo substancialmente distinto sem nova aprovação em concurso.

O que a reestruturação pode fazer

A vedação não impede que o Estado reorganize suas carreiras. O ponto central do entendimento é a identidade entre o cargo de origem e o cargo de destino: se as atribuições e os requisitos de ingresso permanecem essencialmente os mesmos, a reorganização tende a ser válida; se mudam, a transposição é inconstitucional.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso a comparação entre os cargos envolvidos na reestruturação. Servidores atingidos por leis desse tipo e entes públicos que planejam reformas de carreira precisam avaliar se há ou não alteração substancial de atribuições e requisitos.

O que dizem os tribunais

Informativo 1097 do STF · ADI 5.510

É inconstitucional — por força da regra do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual que, ao reestruturar determinada carreira, permite a transposição de servidores para cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos daqueles exigidos na ocasião do provimento originário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.576.595

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. Carreira. Reestruturação. MAGISTÉRIO SUPERIOR. LEI 12.772/2012. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. OFENSA REFLEXA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinár…

RE 1.476.905

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Migração de regime celetista para estatutário. Estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Concurso público. Reenquadramento em carreira. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a constitucionalidade da migração de servidor estável para o regime estatutário, nos termos do art. 19 do ADCT, desde que não haja reenquadramento e…

ADI 7.832

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Referendo na medida cautelar. Companhia Energética de Roraima (CERR). Sociedade de economia mista em liquidação. Aproveitamento dos empregados da empresa pública nos quadros da Administração Pública estadual. I - Caso dos autos 1. Questiona-se a validade constitucional do aproveitamento dos empregados públicos celetistas da Companhia Energética de Roraima (CERR), em fase de liquidação, nos quadros da Administração Pública estadual…

ADI 7.610

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Reestruturação de carreira. Técnico e analista judiciário. Provimento derivado. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos. I. Caso em exame 1. Impugna-se a reestruturação das carreiras administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (LC nº 790/2014), pela qual teria ocorrido o provimento derivado de servidores nomeados mediante concurso de nível médio em cargos de nível superior. II. Questão em discussão 2. A…

ARE 1.461.015

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 27/11/2024

EMENTA: agravo interno em recurso extraordinário com agravo. servidor público. transposição de cargos. requisitos e atribuições distintos. inconstitucionalidade. retorno ao cargo anteriormente ocupado. decesso remuneratório. irredutibilidade de vencimentos (art. 37, xv, cf). ausência de violação. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, para manter ótica segunda a qual, ausente prévia aprovação em …

MS 39.471

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo e Constitucional. Mandado de Segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Desconstituição de Enquadramentos Funcionais de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Aplicação do Enunciado nº 43 da Súmula Vinculante do STF e Tema RG nº 697 do STF: Impossibilidade. Segurança Concedida. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí contra decisão pro…

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