Resposta rápida
Sim. O STF reconheceu no Tema 952 que Testemunhas de Jeová maiores e capazes podem recusar transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa, e que, em respeito ao direito à vida e à saúde, têm direito aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS, inclusive com tratamento fora do domicílio, se necessário.
O direito ao tratamento alternativo
Como consequência da recusa legítima, e em respeito ao direito à vida e à saúde, o paciente faz jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Se a alternativa não existir em sua localidade, a tese admite o recurso a tratamento fora do domicílio.
O limite relevante está na expressão procedimentos alternativos disponíveis no SUS: a tese assegura o acesso ao que o sistema já oferece, e a existência de alternativa viável para cada quadro clínico é questão examinada caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência