JurisprudênciaIA

Paciente que recusa transfusão de sangue tem direito a tratamento alternativo pelo SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF reconheceu no Tema 952 que Testemunhas de Jeová maiores e capazes podem recusar transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa, e que, em respeito ao direito à vida e à saúde, têm direito aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS, inclusive com tratamento fora do domicílio, se necessário.

As condições da recusa

A tese reconhece que Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. O fundamento é duplo: a autonomia individual e a liberdade religiosa. A capacidade civil plena é condição central, pois a tese se refere expressamente a pacientes maiores e capazes.

O direito ao tratamento alternativo

Como consequência da recusa legítima, e em respeito ao direito à vida e à saúde, o paciente faz jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Se a alternativa não existir em sua localidade, a tese admite o recurso a tratamento fora do domicílio.

O limite relevante está na expressão procedimentos alternativos disponíveis no SUS: a tese assegura o acesso ao que o sistema já oferece, e a existência de alternativa viável para cada quadro clínico é questão examinada caso a caso.

O que isso significa na prática

Testemunhas de Jeová maiores e capazes que recusam transfusão podem exigir do SUS as técnicas alternativas disponíveis, inclusive com deslocamento para outra localidade quando necessário. A eventual extensão do entendimento a pacientes de outras confissões religiosas não foi decidida pela tese, e situações envolvendo menores de idade ou pacientes sem plena capacidade também dependem do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema 952 da Repercussão Geral (STF) · RE 979.742

1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 84.111

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em reclamação. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus (pembrolizumabe) para tratamento de neoplasia maligna do colo do útero. Alegado descumprimento dos temas RG nº 6 e nº 1.234 da Repercussão Geral. Existência de evidências científicas de alto nível e parecer técnico favorável do Natjus. Inovação de requisito não previsto no precedente vinculante. Indevida análise judicial de cust…

RCL 82.184

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234): Ausência de teratologia. Garantia do direito constitucional à vida e à saúde. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por U. contra decisão pela qual neguei seguimento à reclamação ajuizada, por constatar ausência de ter…

RCL 87.185

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INCORPORADO AO SUS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. TEMA Nº 793-RG. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (realização de cirurgia de artroplastia total de quadril), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercuss…

RE 1.558.625

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Temas 6 e 1234 da repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento para tratamento de saúde. 2. O agravante alega violação do artig…

RCL 85.603

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INCORPORADO AO SUS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. TEMA Nº 793-RG. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O caso versa sobre fornecimento de tratamento médico (realização de cirurgia de artroplastia de quadril), razão pela qual se aplica o Tema 793-RG, e não os Temas 6 e 1.234 da Repercussão Gera…

RCL 87.366

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO DE ALTA COMPLEXIDADE INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 793 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL: INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO: DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (Rcl 87366 AgR, Relator(a): C…

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