JurisprudênciaIA

O tempo de tratamento médico conta no prazo máximo de 3 anos da internação socioeducativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em entendimento registrado em informativo, o período de tratamento médico de doença mental determinado durante a execução da medida socioeducativa deve ser contabilizado no prazo máximo de 3 anos da internação, previsto no art. 121, § 3º, do ECA. A condição de saúde do adolescente não pode agravar a execução da medida nem prolongá-la indefinidamente.

O problema: tratamento médico e duração da internação

A dúvida era se, quando o adolescente em cumprimento de internação é submetido a tratamento psiquiátrico com suspensão da medida socioeducativa, na forma do art. 64 da Lei do SINASE, o tempo de cuidado médico entra no prazo máximo de 3 anos da internação ou se medida e tratamento poderiam se estender por prazo indeterminado.

O STJ afastou a duração indeterminada. O ECA institui regime voltado ao melhor interesse do adolescente e mais à reeducação do que à punição, mas a medida socioeducativa tem natureza aflitiva, o que exige a observância de garantias básicas, entre elas o limite temporal da internação.

A comparação com o adulto e a proibição de discriminação

O tribunal aplicou por analogia o art. 183 da LEP: para o adulto que desenvolve transtorno mental na execução, a medida de segurança substitutiva fica limitada ao tempo remanescente da pena, em linha com a Súmula 527 do STJ, que impede a medida de segurança de ultrapassar o máximo da pena cominada. Não seria admissível impor ao adolescente regramento mais severo do que o aplicável ao adulto na mesma situação.

Além disso, o princípio da não discriminação, previsto no art. 35, VIII, da Lei do SINASE, e o art. 14 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência proíbem que a condição de saúde do adolescente agrave a execução da medida. Na prática, atingido o limite de 3 anos, computado o período de tratamento, a internação socioeducativa não pode prosseguir, sem prejuízo de eventuais cuidados de saúde pelas vias próprias, avaliados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 732 do STJ

Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/03/2026

ECA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. INTERNAÇÃO. PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REGISTROS ANTERIORES POR ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, tendo em vista a apreensão de 74 porções de maconha, com peso aproximado de 76,83g (setenta e seis gramas e oitenta e três centigramas) e 65 porções de cocaína, com peso aproximado de…

Acórdão

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/11/2024

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