Súmula 457 do STF
“O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 457 do STF estabelece que o Tribunal Superior do Trabalho, ao conhecer do recurso de revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie. Superada a fase de admissibilidade, o TST não se limita a apontar a violação: decide o próprio litígio conforme o direito aplicável aos fatos já delineados no processo.
O recurso de revista tem admissibilidade rigorosa, voltada a questões de direito. A súmula esclarece que, uma vez conhecido o recurso, o TST avança para julgar a causa em si, dando a solução jurídica adequada ao caso, em vez de apenas declarar o erro da decisão recorrida.
Isso evita idas e vindas do processo: em vez de devolver sempre a causa ao tribunal de origem para novo julgamento, o TST pode, conhecendo da revista, aplicar diretamente o direito à situação retratada nos autos.
A aplicação do direito à espécie não transforma o TST em instância de reexame de provas: o tribunal julga com base no quadro fático já fixado pelas instâncias ordinárias. Quando a solução exige incursão em matéria de fato não delineada, os tribunais examinam caso a caso a providência cabível.
Na prática, a súmula orienta a expectativa das partes: conhecido o recurso de revista, o resultado tende a ser a decisão de mérito pelo próprio TST. As decisões listadas abaixo ilustram a aplicação desse entendimento.
“O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025
EMENTA: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. TEMA 181. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO CONSTITUTIVA DO TÍTULO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ato reclamado que inadmite recurso extraordinário, com fundamento no Tema 181 da repercussão geral, mantendo o acórdão que negou provimento ao agravo da decisão que inadmitiu o recurso de revista. II. Questão em discussão 2. …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS TEMAS 181 E 197 DA REPERCUSSÃO GERAL E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de reclamação constitucional movida …
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS TEMAS 181 E 197 DA REPERCUSSÃO GERAL E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de reclamação constitucional movida …
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/03/2025
EMENTA: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; da ADC 48, Rel. Min. ROBERTO BA…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/03/2025
Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO; da ADC 48, Rel. Min. ROBERTO BA…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 29/04/2024
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISTA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado não está alinhado à orientação desta Suprema Corte. Na hipótese, o Tribunal de origem desconsiderou a conduta suspeita da ré encontr…
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