Monogamia e dever de fidelidade como fundamento
A tese parte da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. Por isso, quem já mantém casamento ou união estável não pode ter reconhecido um segundo vínculo simultâneo referente ao mesmo período.
A consequência alcança também o campo previdenciário: a relação paralela não gera, por exemplo, direito de partilhar pensão por morte como se fosse união estável, já que o próprio reconhecimento do vínculo é vedado.
A exceção da separação de fato
A tese ressalva expressamente a hipótese do art. 1.723, § 1º, do Código Civil, que admite a união estável de pessoa casada quando ela já se encontra separada de fato. Nesse cenário, o casamento formal ainda existe no papel, mas a convivência conjugal terminou, o que abre espaço para o novo vínculo.
Definir se havia separação de fato ou verdadeira simultaneidade de relações é questão de prova, que os tribunais examinam caso a caso. A tese impede o reconhecimento apenas quando os vínculos coexistem no mesmo período.
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