JurisprudênciaIA

Falta de intimação na execução fiscal gera nulidade sem prova de prejuízo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Pelo Tema 570 do STJ, a Fazenda Pública que alega falta de intimação no procedimento do art. 40 da LEF deve demonstrar o prejuízo sofrido na primeira oportunidade de falar nos autos. A exceção é a falta da intimação que marca o termo inicial, em que o prejuízo é presumido.

O ônus de demonstrar o prejuízo

No rito da prescrição intercorrente da execução fiscal (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais), a falta de alguma intimação da Fazenda não gera nulidade automática. Aplica-se a lógica de que não há nulidade sem prejuízo: cabe à Fazenda, ao se manifestar pela primeira vez nos autos após o vício, apontar concretamente o que perdeu com a ausência do ato.

A tese dá um exemplo do que seria essa demonstração: indicar a ocorrência de alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição que teria sido considerada se a intimação houvesse ocorrido. Alegações genéricas de nulidade, sem indicação de efeito concreto, tendem a ser rejeitadas.

A exceção: intimação do termo inicial

Há uma hipótese em que o prejuízo é presumido: a falta da intimação que constitui o termo inicial do procedimento. Nesse caso, a Fazenda não precisa comprovar dano, porque a ausência do ato compromete a própria contagem do prazo desde a origem.

Fora dessa exceção, os tribunais examinam caso a caso se a Fazenda cumpriu o ônus de demonstrar o prejuízo e se a alegação foi feita na primeira oportunidade, sob pena de preclusão da matéria.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 570 (STJ) · REsp 1340553/RS

A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA EMBARGAR. ARTS. 16, III, E 12, § 3º DA LEF. NULIDADE DO ATO INTIMATÓRIO DA PENHORA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA DO PRAZO PRAZO PARA EMBARGAR NO MANDATO. REQUISITOS FORMAIS ESSENCIAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O conhecimento da matéria não exige o reexame do acervo fático-probatório, mas sim a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA N. 240/STJ. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Itapagipe/MG contra Ribeirão Preto Transmisora Energia S/A e outros, objetivando a cobrança de créditos tributários relacionados ao ISSQN. II - Na sentença, extinguiu-se o feito, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/05/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PRESCINDIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/04/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A prescrição para a apresentação do pedido de redirecionamento da execução fiscal não se confunde com a prescrição intercorrente em face do devedor original (art. 40 da LEF), porquanto diz respeito com o exercício da pretensão executiva em face de terceiro (art. 174 do CTN), cujos parâmetros foram fixados no julgamento do Tema 444 do STJ. 2. Na hipótese, o pedido de redirecionamento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/10/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR CULPA EXCLUSIVA DA PARTE EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. CONFORMIDADE COM PRECEDENTE REPETITIVO - RESP 1.102.431/RJ, TEMA 179/STJ. INTIMAÇÃO DA FAZENDA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.340.553/RS - TEMAS 566 E 570. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme consignado no acórdão re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CRF/RJ. ART. 25 DA LEI 6.830/1980. COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEI 6.830/1980. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Le…

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