JurisprudênciaIA

Cabe correção monetária dos salários de contribuição em benefícios concedidos antes da Constituição de 1988?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 456 do STJ afasta a correção monetária dos salários de contribuição usados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão quando o benefício foi concedido antes da vigência da Constituição de 1988. Para esses benefícios antigos, portanto, a atualização dos salários de contribuição não é devida.

O que a súmula decide

O entendimento consolidado é temporal: o marco decisivo é a data de concessão do benefício. Se o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a pensão ou o auxílio-reclusão foram concedidos antes de a Constituição de 1988 entrar em vigor, os salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício não são corrigidos monetariamente.

A súmula alcança especificamente esses quatro benefícios. A lógica é que a garantia de atualização dos salários de contribuição passou a integrar o ordenamento com a nova ordem constitucional, de modo que não retroage para recompor cálculos feitos sob o regime anterior.

Limites do entendimento

A vedação diz respeito à correção dos salários de contribuição no cálculo inicial do benefício, e não a outras discussões, como reajustes posteriores da renda mensal. Questões que fogem desse recorte dependem do caso concreto e da legislação aplicável a cada situação.

Para benefícios concedidos já sob a Constituição de 1988, a súmula simplesmente não se aplica, e o regime de atualização é outro.

O que isso significa na prática

Pedidos de revisão de benefícios anteriores a outubro de 1988 fundados na correção dos salários de contribuição tendem a ser rejeitados com base nesse entendimento. Os tribunais verificam caso a caso a data de concessão e a espécie de benefício para decidir se a súmula incide.

O que dizem os tribunais

Súmula 456 do STJ

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/02/2022

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