O que a súmula decide
O entendimento consolidado é temporal: o marco decisivo é a data de concessão do benefício. Se o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a pensão ou o auxílio-reclusão foram concedidos antes de a Constituição de 1988 entrar em vigor, os salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício não são corrigidos monetariamente.
A súmula alcança especificamente esses quatro benefícios. A lógica é que a garantia de atualização dos salários de contribuição passou a integrar o ordenamento com a nova ordem constitucional, de modo que não retroage para recompor cálculos feitos sob o regime anterior.
Limites do entendimento
A vedação diz respeito à correção dos salários de contribuição no cálculo inicial do benefício, e não a outras discussões, como reajustes posteriores da renda mensal. Questões que fogem desse recorte dependem do caso concreto e da legislação aplicável a cada situação.
Para benefícios concedidos já sob a Constituição de 1988, a súmula simplesmente não se aplica, e o regime de atualização é outro.
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