Resposta rápida
Sim, em regra. No Tema 968, o STF declarou constitucional a previsão, em lei federal, de sanções ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências dos regimes próprios de previdência social. A tese, porém, admite controle judicial das exigências feitas pela União, cabendo ao ente fiscalizado demonstrar tecnicamente sua irresignação.
A validade da fiscalização federal
A tese confirma que a lei federal pode prever medidas sancionatórias contra Estados e Municípios que descumpram os critérios e exigências aplicáveis aos seus regimes próprios de previdência. A fiscalização da União sobre esses regimes, portanto, tem respaldo constitucional.
Isso significa que o município não pode simplesmente ignorar as exigências federais sob o argumento de autonomia federativa: o descumprimento pode gerar as sanções previstas em lei.
A possibilidade de controle judicial
A tese não deixa o ente fiscalizado sem defesa. Admite-se que ele questione judicialmente as exigências impostas pela União, mas com ônus argumentativo qualificado: deve demonstrar, de forma técnica, que o déficit atuarial apontado não existe.
Alternativamente, se reconhecer o desequilíbrio, o ente precisa comprovar que as medidas impostas pela União são impertinentes e apresentar plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime. Sem essa demonstração técnica, a impugnação tende a não prosperar.
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