JurisprudênciaIA

A União pode punir município que descumpre regras do regime próprio de previdência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. No Tema 968, o STF declarou constitucional a previsão, em lei federal, de sanções ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências dos regimes próprios de previdência social. A tese, porém, admite controle judicial das exigências feitas pela União, cabendo ao ente fiscalizado demonstrar tecnicamente sua irresignação.

A validade da fiscalização federal

A tese confirma que a lei federal pode prever medidas sancionatórias contra Estados e Municípios que descumpram os critérios e exigências aplicáveis aos seus regimes próprios de previdência. A fiscalização da União sobre esses regimes, portanto, tem respaldo constitucional.

Isso significa que o município não pode simplesmente ignorar as exigências federais sob o argumento de autonomia federativa: o descumprimento pode gerar as sanções previstas em lei.

A possibilidade de controle judicial

A tese não deixa o ente fiscalizado sem defesa. Admite-se que ele questione judicialmente as exigências impostas pela União, mas com ônus argumentativo qualificado: deve demonstrar, de forma técnica, que o déficit atuarial apontado não existe.

Alternativamente, se reconhecer o desequilíbrio, o ente precisa comprovar que as medidas impostas pela União são impertinentes e apresentar plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime. Sem essa demonstração técnica, a impugnação tende a não prosperar.

O que isso significa na prática

Municípios notificados ou sancionados pela União em razão de irregularidades no regime próprio precisam preparar defesa fundada em elementos atuariais concretos, e não apenas em alegações jurídicas genéricas. Os tribunais examinam caso a caso a consistência técnica dessa demonstração.

O que dizem os tribunais

Tema 968 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.007.271

1. É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social. 2. Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deverá demonstrar, de forma técnica: (i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou, (ii) caso reconheça o desequilíbrio, a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ACO 3.736

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CONFLITO FEDERATIVO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DE ENTE ESTADUAL NOS CADASTROS RESTRITIVOS FEDERAIS DE INADIMPLÊNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO). CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO POR VIA ADMINISTRATIVA (CONSULTA COSIT 278/2017). INCLUSÃO DA COTA PATRONAL E DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DO REGIM…

ARE 1.564.394

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 968 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. MEDIDAS SANCIONATÓRIAS A ENTE FEDERATIVO. DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETORNO PARA AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM EXAMINAREM ESTE PONTO. 1. A controvérsia dos autos reside na constitucionalidade do Decreto nº 3.788/01 que criou a figura do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, destinado a comprovar …

ARE 1.573.510

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição previdenciária. Aplicação de alíquotas progressivas no RPPS. Tema nº 933 da Repercussão Geral. Possibilidade. Controvérsia acerca da demonstração do déficit atuarial. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 280 do STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão relativa às “balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contrib…

ARE 1.520.422

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/11/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Servidores públicos inativos e pensionistas. Incidência sobre valores que superem o salário-mínimo. Art. 149, § 1º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. Déficit atuarial no regime próprio de previdência municipal. Reforma da Previdência. Omissão quanto ao pedido de sobrestamento. Embargos acolhidos com efeitos infr…

ACO 3.669

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Constitucional, Administrativo e Tributário. Conflito federativo. Embargos de declaração opostos pelo Estado de Alagoas e agravo regimental interposto pela União na ação cível originária. Embargos declaratórios. Exclusão da multa tributária aplicada de ofício. Possibilidade. Agravo da União. Contribuição para o Pasep. Ampliação da base de cálculo por decisão administrativa. Consulta Cosit 278/2017. Impossibilidade. Embargos declaratórios acolhidos para prestar…

ARE 1.555.881

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Descontos de contribuições para o RPPS. Acórdão impugnado alinhado à jurisprudência do STF. Tema 933 da Repercussão Geral. Existência de deficit atuarial. Compreensão diversa. Necessidade de reelaboração da moldura fática e análise da legislação infraconstitucional. Inadmissibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimenta…

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